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Ex-delegado seccional move ação judicial contra o prefeito cassado

27 de Dezembro de 2019 às 02:26
Marcel Scinocca [email protected]

Carlos Aymar é preso após receber propina na Prefeitura de Araçariguama O ex-titular da Delegacia Seccional de Sorocaba, Marcelo Carriel. Crédito da foto: Fábio Rogério (14/10/2019)

O ex-delegado seccional de Sorocaba, Marcelo Carriel, entrou na Justiça com uma ação de dano moral contra o prefeito cassado José Crespo (DEM). O processo, que pede indenização de R$ 30 mil, tramita na 7ª Vara Civil de Sorocaba. O protocolo foi realizado em 18 de dezembro.

A defesa de Carriel cita na ação que, “em maio de 2019, veio a público a notícia de que o então prefeito José Crespo solicitou ao governador do Estado de São Paulo, João Doria, e ao vice-governador, Rodrigo Garcia, e também ao secretário da Segurança Pública, o afastamento do então delegado seccional Marcelo Carriel”.

A defesa se baseia em e-mails vazados e publicados pela imprensa sorocabana. No material, conforme alega a defesa do ex-delegado, Crespo teria informado que Carriel é “inimigo” dele e do governo do Estado, além de ser um “elemento negativo em todos os sentidos”, e que teria “provas” que tornariam insustentável a sua manutenção no cargo de delegado seccional.

“De fato, até hoje nenhuma das ‘denúncias’ foi apresentada ou teve seu conteúdo informado, não houve qualquer apuração administrativa ou criminal para investigar as supostas ‘denúncias’ contra o autor, o qual, aliás, foi mantido no cargo de delegado seccional sem questionamentos tanto da parte de seus superiores como por parte da Corregedoria da Polícia Civil”, afirma.

E continua a defesa em outro trecho: “É inegável que a conduta do réu atacou a honra do autor perante à sociedade, aos seus colegas de trabalho e superiores hierárquicos. Dúvidas foram lançadas sobre seu caráter, sua honestidade e idoneidade como gestor público, diante de toda uma enorme população que compõe a região de Sorocaba”.

TJ-SP julga hoje recurso do prefeito cassado José Crespo Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (20/8/2018)

Em outro ponto, a defesa alega que o dano já teria ocorrido. “Ainda que tenha permanecido no cargo e que nenhuma denúncia tenha de fato existido, o dano ao nome e à imagem da pessoa pública já ocorreram com a simples existência das acusações.

A generalidade e amplitude das palavras utilizadas contribuíram para o agravamento da situação, vez que permitem toda sorte de especulações sobre o caráter da pessoa indigitada, principalmente quando se diz ‘elemento negativo em todos os sentidos’, pois permite uma infinidade de conclusões ruins sobre a índole dessa pessoa.”

Em outro momento, a defesa diz que “infelizmente não há uma maneira eficaz de corrigir um abalo dessa natureza, dado ao número incalculável de entes que recebem a informação e não acompanham o seu desfecho” e que “o conceito negativo sobre o autor criado com essa situação é irreparável”.

Para a defesa, somente esse fato justifica o pagamento de uma indenização, já que ainda que não exista uma maneira eficaz de se reparar esse tipo de dano e que “é através da condenação em dinheiro que se cria uma compensação à vítima e penaliza o ofensor”. “Ademais, a ofensa à honra do autor foi de grande extensão devido à repercussão dos fatos pela mídia.”

Ainda em 18 de dezembro, quando o processo foi distribuído no Fórum de Sorocaba, o juiz José Elias Themer foi sorteado para conduzi-lo. Ele se declarou suspeito para a condução dos trabalhos e para o julgamento do caso. Um novo sorteio deve ocorrer no início do ano que vem.

O advogado Marcio Leme, da defesa de José Crespo, afirmou que o prefeito cassado ainda não foi citado para apresentar defesa e o fará oportunamente. “No mais, a defesa não irá se manifestar”, afirma.

Marcelo Carriel também foi procurado pela reportagem para, caso quisesse, comentar a ação, mesmo que por seu advogado. O ex-seccional, entretanto, não se manifestou. (Marcel Scinocca)