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Entidade questiona cobrança de Zona Azul em vagas de idosos em Sorocaba

24 de Dezembro de 2019 às 00:27
Ana Claudia Martins [email protected]

Entidade questiona cobrança de Zona Azul em vagas de idosos Cobrança é para garantir rotatividade, afirma Prefeitura. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (17/4/2018)

Idosos questionam a cobrança da taxa da Zona Azul nas vagas destinadas para pessoas acima de 60 anos. Recentemente, a Urbes -- Trânsito e Transportes estendeu a cobrança da tarifa da Zona Azul para as vagas destinadas aos idosos, conforme solicitações feitas por esse público. Porém, o presidente da Associação dos Metalúrgicos Aposentados de Sorocaba e região, Evanildo Amancio, questiona a cobrança. Ele afirma que os idosos não pagavam a tarifa e agora passaram a pagar.

Questionada, a Prefeitura de Sorocaba informa que “o objetivo é proporcionar que a rotatividade das vagas preferenciais para pessoas acima de 60 anos seja respeitada”, diz. “Antes, algumas vagas desse tipo eram utilizadas durante todo o período por apenas uma pessoa”, afirma.

A Prefeitura disse ainda que a Zona Azul foi criada para garantir a rotatividade nas vagas de estacionamento disponíveis nas vias, disponibilizando atualmente mais de duas mil vagas na região central, centro expandido e nas regiões do zoológico e do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS). As vagas são definidas de acordo com a necessidade de estacionamento nos locais de grande circulação.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade do uso do cartão ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e sábado, das 9h às 13h. Os cartões são válidos por 1 hora, podendo ser utilizados até 2 cartões de 1 hora, de acordo com o prazo estabelecido nas placas de sinalização. O valor do cartão é de R$ 1,50 por hora.

De acordo com a Urbes, é importante que o munícipe esteja atento ao tempo máximo de permanência no local. Após o fim do prazo, o veículo deve ser retirado da vaga.

O estacionamento rotativo é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro CTB (lei federal nº 9.503/97) e pelo decreto municipal nº 22.268, de 5 de maio de 2016. Segundo o artigo 181, XVII, do CTB, o condutor que descumprir as regras para o estacionamento rotativo comete infração grave (5 pontos na CNH), multa no valor de R$ 195,23 e remoção do veículo.

Crítica

Para o presidente da Associação dos Metalúrgicos Aposentados, os idosos não deveriam pagar a tarifa da Zona Azul porque antes eles não pagavam. Evanildo questiona ainda o fato de uma legislação municipal, por exemplo, garantir que pessoas com deficiência sejam isentas do pagamento da Zona Azul por até duas horas em Sorocaba.

De acordo com a Urbes porém, a medida só vale desde que o veículo esteja devidamente identificado com a credencial especial obrigatória emitida pela própria empresa pública. O benefício é garantido pela lei municipal nº 5.270, de 11 de novembro de 1996.

“Os deficientes têm gratuidade por até duas horas nas vagas da Zona Azul e os idosos não?”, questiona. Evanildo disse que protocolou há cerca de 15 dias um ofício com pedido de reunião com a prefeita Jaqueline Coutinho para discutir a questão. “Estamos aguardando resposta, mas até agora nada. Também não achamos justo pagar estacionamento nos shoppings quando usamos as vagas preferenciais para os idosos”, diz.

Urbes

De acordo com a Urbes, qualquer veículo que esteja sendo usado por uma pessoa com deficiência e identificado com a credencial especial pode utilizar qualquer uma das vagas disponíveis da Zona Azul, sem precisar adquirir um cartão do sistema. Após o período de duas horas, se o veículo permanecer na mesma vaga, sofrerá as penalidades.

Atualmente não existe legislação vigente no País que daria direito à isenção do pagamento em estacionamentos privados aos motoristas idosos, como é o caso, por exemplo, dos shoppings. Existiu um projeto de lei que previa uma alteração no Estatuto do Idoso para que não pagassem pelo uso de vagas destinadas a eles. No entanto, este PL foi arquivado no fim de 2011 e jamais virou lei. (Ana Cláudia Martins)

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