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Empresas devem se adequar à nova LGPD

12 de Novembro de 2020 às 00:01

Empresas devem se adequar à nova LGPD A advogada Fernanda Marques abordou o tema na sua dissertação de mestrado em Direito e Desenvolvimento na FGV. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (10/11/2020)

Sabe aquele CPF que você informa para obter desconto na farmácia ou aquele e-mail que você preenche para baixar determinado aplicativo no celular? Essas informações incrementam bancos de dados de empresas. Mas para que eles servem e o que pode ou não ser feito com eles? Com o objetivo de definir regras para o tratamento dos dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro, mas ainda é desconhecida para boa parte da população e, sobretudo, das empresas, que terão de readequar a forma como coletam e armazenam os dados dos clientes.

A legislação que visa proteger a privacidade das pessoas físicas foi analisada na dissertação de mestrado em Direito e Desenvolvimento da advogada e pesquisadora sorocabana Fernanda Mascarenhas Marques defendida neste ano na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), de São Paulo. A pesquisa, que se debruça sobre um tema atual e que vai impactar empresas de todos os segmentos -- e também instituições públicas, como prefeituras --, deverá ser lançada em livro, no primeiro semestre de 2021.

Fernanda comenta que a LGPD foi sancionada em 2018, pelo então presidente Michel Temer e, na prática, serve para orientar empresas no tratamento dos dados dos clientes, seguindo critérios e regras que assegurem seu uso ético, sem ferir a privacidade dos titulares. Segundo ela, a nova legislação dá mais autonomia para que o titular dos dados saiba o que é feito com essas informações e cria mais transparência entre as partes. “É um avanço na proteção dos cidadãos e também a sinalização de que o Brasil está tratando os dados de forma lícita, já que as relações comerciais são uma relação de confiança”, comenta.

Área crescente

Por ser uma regulação que modifica as estruturas de praticamente todas as empresas que coletam dados de seus clientes, a advogada sorocabana destaca que a proteção de dados se tornou um campo de atuação em ascenção para advogados que queiram se especializar na área. “Por ser tão abrangente, está se tornando uma área cada vez mais independente e autônoma nos escritórios de advocacia”, assinala.

Por enquanto, o momento é de adequação, mas futuramente, as empresas que infringirem a lei poderá ser multada. Fernanda comenta que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em fase de criação, será o órgão responsável por fiscalizar e autuar as empresas. As multas começarão a ser aplicadas em agosto de 2021 e, de acordo com a lei, podem chegar a 2% do faturamento do negócio. Entretanto, a ANPD poderá criar e aplicar outras penalidades. (Felipe Shikama)