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Empresa pede indenização por área no Parque São Bento 2

31 de Julho de 2020 às 19:37
Marcel Scinocca [email protected]

Empresa pede indenização por área no Pq. São Bento 2 Vias receberam infraestrutura: asfalto, água, esgoto e energia elétrica. Crédito da foto: Fábio Rogério (29/7/2020)

Uma empresa do ramo imobiliário está processando a Prefeitura de Sorocaba, pedindo mais de R$ 33 milhões em indenização após suposta desistência de um processo de desapropriação. O caso teria ocorrido na zona norte de Sorocaba, em uma área do Parque São Bento 2.

O processo foi protocolado no terça-feira, dia 28, e tramita na 1ª Vara Civil do Fórum de Sorocaba. A Prefeitura preferiu não comentar a ação.

Conforme a empresa Parque São Bento Empreendimentos Imobiliários Ltda., ocorreu invasão de área em uma parte de sua propriedade. A Prefeitura de Sorocaba, reconhecendo o déficit habitacional da cidade e a necessidade de regularização fundiária, conforme narra a empresa, iniciou processo administrativo com a finalidade de desapropriação da área.

Entretanto, posteriormente, o Executivo teria encerrado o processo. A alegação é de que estaria construindo unidades habitacionais, que serviriam para realocação das famílias.

Alegação

Em vista do suposto processo de desapropriação, o proprietário do terreno não teria iniciado ação de reintegração de posse. A alegação é que não fazia sentido o ajuizamento, “o que causaria maiores prejuízos tanto às famílias invasoras, como ao Município de Sorocaba, que estava tratando da regularização fundiária por meio da desapropriação”, considerou a empresa.

“Contudo, para a surpresa de todos (tanto das famílias como da requerente), após a conclusão das unidades habitacionais, a Prefeitura não alocou nenhuma das famílias invasoras da área de propriedade da requerente”, alega a Parque São Bento Empreendimentos Imobiliários. O texto prossegue e afirma que, além disso, o município realizou obras de infraestrutura na área invadida e criou linhas de transporte público. “Terminando e contribuindo para consolidar a invasão, razão pela qual deve indenizar a requerente pelo ato comissivo praticado, que frustrou uma real e formal expectativa da requerente (em ver a área desapropriada ou as famílias realocadas)”, afirma.

Ainda conforme o narrado pela empresa, entre 2006 e 2007, a Prefeitura de Sorocaba teria colocado em prática o Plano Preliminar de Regularização Fundiária, “processo este que foi alterado para uma realocação das famílias invasoras e, posteriormente, descumprido no tocante a realocação das famílias, deixando a mercê não apenas os direitos das famílias em terem uma moradia digna (e de sua propriedade), bem como, frustrando a expectativa da requerente em ver sua área desocupada ou desapropriada”, descreve a loteadora em outro trecho.

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Segundo a empresa, em 2013, foi iniciado o processo administrativo que visava declarar de interesse social parcela da área com cinco quadras e destiná-las à regularização fundiária, urbanização e implantação de conjunto habitacional de interesse social. O texto ainda lembra que os moradores da área, alegada como invadida, não foram contemplados com as entregas de residências como Carandá e Altos de Ipanema.

A Prefeitura de Sorocaba foi procurada pela reportagem, mas preferiu não se posicionar a respeito da ação na Justiça. (Marcel Scinocca)