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Emílio Ruby é condenado em 2ª instância por cobrança de 'mensalinho'

28 de Fevereiro de 2020 às 12:15
Marcel Scinocca [email protected]

Denúncia do MP aponta que o ex-vereador ficava com parte dos salários de assessores. Crédito da foto: Adival B. Pinto / Arquivo JCS (13/12/2012)

O ex-vereador de Sorocaba Emílio de Souza Oliveira, mais conhecido como Emílio Ruby, foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa e teve mantida a suspensão de seus direitos políticos. Ele é acusado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) de cobrar o chamado “mensalinho" de seus assessores, durante a legislatura que terminou em 2012.

A decisão é da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e foi tomada no início de fevereiro. Trata-se de um recurso do MP. Pela condenação, a pena de Ruby foi reformada e teve reduzido o tempo relacionado a perda de seus direitos políticos de 10 para oito anos.

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“(...) ante o acima exposto, com fincas no artigo 12, inciso I e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, imponho ao réu perda de função pública que eventualmente exerça, com suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor da última remuneração recebida como vereador, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos”, determinou na decisão Borelli Thomaz, o desembargador que é o relator do caso.

Ele expõe os motivos: “Em suma, o réu, valendo-se de seu mandato e posição hierarquicamente superior, bem como da prerrogativa de nomear e exonerar assessores pessoais, tomou-lhe parte dos vencimentos e obteve vantagem patrimonial indevida, configurando o ato de improbidade (...).”

Primeira instância

Em primeira instância, além da perda dos direitos políticos, em julho de 2016, em sua sentença a juíza Karla Peregrino Sotilo, da Vara da Fazenda Pública, condenou Ruby a pagar uma multa igual a três vezes o valor supostamente obtido de seus servidores comissionados à época. O valor da ação, segundo os autos, é de R$ 107,2 mil.

A ação civil pública contra Ruby foi movida pelo promotor Orlando Bastos Filho em 2012, a partir de denúncias -- feitas pelos próprios funcionários de gabinete -- de que o ex-vereador ficaria com parte dos salários de assessores para pagamento de despesas com campanhas eleitorais. Na ocasião, os cinco assessores parlamentares recebiam R$ 3.590,50 e o chefe de gabinete R$ 4.488,13. Os fatos teriam ocorrido antes de ele ser afastado da Câmara, no dia 6 de julho de 2012, por determinação judicial.

Procurado para se manifestar sobre a decisão, Ruby não respondeu aos nossos contatos até a publicação desta matéria.