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Em ação, MP pede à Justiça que prefeito de Salto perca o mandato

17 de Janeiro de 2020 às 10:47
Marcel Scinocca [email protected]

Geraldo Garcia apresentou defesa e rebateu acusações. Crédito da foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral de Justiça e a Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, que tratam de crimes de prefeitos, órgãos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), apresentaram em dezembro de 2019 as alegações finais no processo contra o prefeito de Salto, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), Geraldo Garcia (Progressista). Na ação, o chefe do Executivo saltense é acusado de irregularidades em supostas compras sem licitação. O MP pede a perda do mandato de Garcia. A ação é de 2015.

Conforme o MP, além dos atos de improbidade administrativa que estão sendo tratados em outra esfera, as provas produzidas na ação penal atestam a prática dos crimes descritos na denúncia pelos acusados, citando Garcia e empresários.

O problema teria origem nas dívidas de duas cerâmicas da cidade. Em um acordo, as empresas forneceriam tijolos e telhas para o município, como forma de quitar os débitos. “Neste contrato, porém, em evidente burla aos termos da lei municipal, ficou avençado (acordado) que a empresa passaria a receber 60% dos valores dos bens fornecidos ao município, e que apenas 40% do valor seria considerado para abatimento da dívida”, afirma o MP. “Os réus, portanto, acertaram-se nesse sentido e firmaram contrato ilegal, ao arrepio da lei municipal, dando origem a uma verdadeira avença de compra direta de bens pela Prefeitura, sem licitação, sem observância os limites legais de valores e sem qualquer controle do dinheiro público”, continua.

O MP afirma ainda que as empresas que eram devedoras de quantias inferiores a R$ 300 mil receberam dos cofres públicos, sem licitação e sem observância dos valores previstos na lei para a realização de compra direta, mais de R$ 3.775.051,27. As situações teriam ocorrido entre 2005 e 2012.

Na ação, o MP pede que Garcia seja condenado por infringir a lei de licitações, “ao dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, e pelo Código Penal, em seu artigo 71 -- quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução”.

Com isso, há recomendação para que ele perca o cargo de prefeito. O documento é assinado por João Antonio Bastos Garreta Prats, procurador de Justiça do Estado.

Defesa

Geraldo Garcia se manifestou por nota. “O documento divulgado de autoria do Ministério Público Estadual, refere-se às suas últimas alegações no referido processo, considerando ser o mesmo o autor da ação, cumprindo seu papel de órgão acusador”, diz trecho do material. A defesa do prefeito foi apresentada no último dia 6, e são aguardadas as apresentações das defesas de outros réus.

“Prefeito, desde sempre, encontra-se confiante na futura decisão judicial acerca do fato, uma vez que realizou toda a comprovação no decorrer do processo, de não ter realizado qualquer prática ilícita em qualquer de suas administrações anteriores, como denunciado pelo Ministério Público”, diz Geraldo Garcia.

O material ainda liga a situação ao momento eleitoral. “É de se ter em conta também, o momento eleitoral que já estamos vivenciando, em que as forças de oposição, ciente do prestígio do Sr. Prefeito perante grande parte do eleitorado saltense, com virtual reeleição, utiliza-se de todos os subterfúgios possíveis para tentar denegrir a imagem do Chefe do Executivo perante a população.”

Por fim, na mensagem o prefeito diz que prossegue cumprindo seus deveres de administrador público, “realizando as obras necessárias” enquanto aguarda, “de forma serena, as decisões judiciais de seu interesse, acreditando na realização da justiça em reconhecimento de sua absoluta inocência”.

Nenhum representante das cerâmicas foi localizado para comentar a questão.