Eleitores com deficiência podem requerer mudança de seção
Os pedidos devem ser enviados por e-mail ao Cartório Eleitoral. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (6/8/2020)
A partir desta terça-feira (25), e até o dia 1º de outubro, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer à Justiça Eleitoral mudança na seção ou local de votação, dentro de seu município.
Assim, os pedidos devem ser encaminhados por e-mail ao Cartório Eleitoral até o dia 1º de outubro. Para tanto, deve-se preencher um formulário e anexar cópia do documento de identidade e foto tipo selfie.
A solicitação também pode ser feita por meio de representante legal ou procurador, desde que acompanhado da documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Os endereços de e-mail dos cartórios eleitorais da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) estão disponíveis no site do Tribunal Regional de São Paulo: www.trtsp.jus.br.
Para eleitores policiais
Dentro desse mesmo prazo, os comandos das polícias, do Corpo de Bombeiros e das guardas municipais poderão enviar lista à Justiça Eleitoral requerendo mudança temporária de seção dos agentes que estiverem em serviço no dia do pleito.
Juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral designados para atuar nas eleições podem ainda, no prazo citado, habilitar-se para votarem em outra seção ou local de votação de sua cidade.
Também a partir desta terça-feira (25) até 9 de outubro, mesários e convocados para apoio logístico que atuarão em local diferente de onde votam podem solicitar a transferência temporária de seção.
Voto em trânsito
O local, porém, deve pertencer à mesma cidade, pois nas eleições municipais não existe o voto em trânsito, em município diferente do alistamento.
As novas regras resultam de emenda constitucional que adiou a data das eleições, devido à pandemia de Covid-19.
A transferência tem caráter temporário e só vai valer para as eleições 2020.
Para a transferência definitiva, o eleitor deverá contatar o cartório eleitoral após as eleições. (Da Redação)