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Eleitor sem cadastro biométrico poderá votar nas eleições

29 de Abril de 2020 às 00:01
Ana Claudia Martins [email protected]

Eleitor sem cadastro biométrico poderá votar nas eleições Após as eleições, o eleitor deve regularizar a situação e cadastrar a biometria. Crédito da foto: Erick Pinheiro / Arquivo JCS (20/9/2018)

O eleitor de 21 cidades da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) que não cadastrou a biometria em 2019 poderá votar nas eleições deste ano. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a suspensão temporária do cancelamento dos títulos de eleitor. A informação foi divulgada no início da tarde de segunda-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Porém, a medida não vale para Sorocaba, cujo prazo para o cadastro biométrico obrigatório acabou em 2018.

Segundo o TRE, a Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório no ano passado.

A medida beneficia as seguintes cidades da RMS: Alambari, Alumínio, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Jumirim, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Tatuí, Tapiraí e Tietê.

Conforme o Tribunal, o cadastro biométrico foi realizado em 479 municípios paulistas em 2019. Assim, os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

No entanto, após as eleições, o eleitor deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas.

A regularização da situação perante a Justiça Eleitoral após as eleições é necessária para evitar restrições nos direitos civis do cidadão.

A decisão da suspensão temporária do cancelamento dos títulos está prevista na Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante a suspensão do atendimento presencial, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A Resolução é assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e data do último dia 17. Segundo o texto, o cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido.

Devido à interrupção do atendimento presencial, as operações de emissão do primeiro título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada, estão sendo realizadas on-line, por meio do Título Net (www.tre-sp.jus.br/eleitor/formulario-titulo-net), até o dia 6 de maio, data-limite para alterações no cadastro.

O eleitor deve preencher o formulário Título Net e encaminhar, nesse próprio requerimento, seus documentos pessoais.

Comprovante de pagamento de multa

O eleitor não precisa mais apresentar comprovante de pagamento de multa ao cartório eleitoral. A quitação do débito passará a ser reconhecida automaticamente pelo Sistema Elo.

De acordo com o TRE-SP, devido às medidas de restrição de circulação de pessoas e o consequente atendimento remoto nas unidades da Justiça Eleitoral, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) implementou nova funcionalidade no Sistema Elo.

A partir de agora, os eleitores não precisam mais apresentar o comprovante de pagamento de multa ao cartório eleitoral.

Com a nova ferramenta, após o pagamento da multa por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o sistema da Justiça Eleitoral reconhecerá a quitação automaticamente, até 48 horas após o pagamento.

Dessa forma, o cartório eleitoral terá acesso às informações de quitação de multa e registrará o pagamento no cadastro do eleitor. (Ana Cláudia Martins)