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Dois presos do regime semiaberto fogem da penitenciária de Porto Feliz

30 de Julho de 2019 às 11:14

Por ser de regime semiaberto, a unidade de Porto Feliz não dispõe de vigilância armada. Foto: Pedro Negrão (05/08/2014)

Dois presos do regime semiaberto fugiram da penitenciária do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Porto Feliz, na Região Metropolitana de Sorocaba, nesta segunda-feira (29). A informação foi confirmada pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SAP). Segundo a pasta, até a manhã desta terça-feira (30) a dupla permanecia foragida.

Conforme a SAP, os dois reeducandos foram flagrados em cima da laje do alojamento 11 pelo agente de segurança que estava escalado na vigilância da torre. De lá, eles pularam e foram em direção ao alambrado, passando para o lado externo da unidade e correndo em direção a um carro prata que estava estacionado na rua.

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O profissional relatou que eles entraram no veículo e seguiram em direção ao município de Rafard. Quando o agente de segurança observou a cena, informou imediatamente a direção, que solicitou apoio dos outros servidores, porém, não houve tempo hábil para evitar a fuga.

Foram feitas buscas na região, porém sem êxito de recaptura. A Polícia Militar também foi avisada e repassou a ocorrência para a Polícia Rodoviária de Capivari e para a Guarda Civil Municipal. Um boletim de ocorrência foi registrado.

A secretaria informou ainda que a penitenciária realizou contagens nos alojamentos habitacionais a fim de identificar os sentenciados evadidos. Durante esta ação, foi descoberto que eles haviam rompido a tela de proteção superior do alojamento 11, por onde fugiram.

A SAP ressaltou, por meio de nota, que por ser de regime semiaberto a unidade de Porto Feliz não dispõe de vigilância armada e não é cercadas por muralha. “A permanência do preso, nesse regime, se caracteriza muito mais pelo senso de auto-disciplina e auto-responsabilidade, que propriamente por mecanismos de contenção contra evasão”, cita.

Também conforme a nota, os presos do regime semiaberto têm permissão para usufruírem de até cinco saídas temporárias por ano, que são determinadas pelo Poder Judiciário, e podem exercer atividades profissionais em órgãos públicos ou privados, fora do perímetro das unidades prisionais, com prévia autorização judicial.

Quando recapturado, o preso do semiaberto volta a cumprir pena no regime fechado.