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Determinação judicial para manter 60% da frota em Sorocaba é descumprida

29 de Março de 2020 às 00:01

Determinação judicial para manter 60% da frota é descumprida Parte interna do Terminal Santo Antônio. Crédito da foto: Emídio Marques (14/6/2019)

Na quinta-feira (26), o jornal Cruzeiro do Sul já havia publicado matéria a respeito, relatando que muitos passageiros estão sendo deixados nos pontos de ônibus, sem a possibilidade de acesso aos coletivos. Isso estaria ocorrendo em diferentes regiões da cidade, o que não atende à determinação judicial.

Na terça-feira (24), a desembargadora relatora Rosemeire Uehara Tanaka, do TRT-15 determinou a disponibilização de 60% da frota.

O transporte coletivo foi interrompido em Sorocaba e região no final da manhã de segunda-feira (23). O Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba decidiu recolher toda a frota de ônibus urbano, intermunicipal e rodoviário nos 43 municípios que compõem a base de representação da entidade. Por meio de nota, o sindicato informou que os trabalhadores iriam permanecer parados por 15 dias. A medida foi adotada diante da propagação do novo coronavírus, causador da Covid-19.

No dia seguinte, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (Campinas) foi favorável ao pedido feito pela Urbes - Trânsito e Transportes, responsável pelo gerenciamento do transporte coletivo de Sorocaba. Na decisão, determinou o imediato retorno da operação do transporte coletivo da cidade. A desembargadora relatora Rosemeire Uehara Tanaka concedeu a liminar determinando a disponibilização de 60% da frota em horários de pico. Ou seja, das 5h às 8h e das 17h às 20h. No restante do dia, o volume de veículos seria de 40% da frota, atendendo assim a necessidade da população que precisa se deslocar, especialmente aos profissionais que trabalham em serviços essenciais das áreas da saúde, segurança pública e abastecimento.

No entanto, um acordo entre Urbes e o sindicato da categoria, que passou a valer na manhã da última quinta-feira, estabeleceu a retomada da operação com apenas 40% da frota, somente a trabalhadores de serviços considerados essenciais. E nem mesmo os funcionários de serviços essenciais estão conseguindo fazer uso do transporte público. A decisão contraria a Justiça. (Ana Cláudia Martins)