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Defesa de Crespo refuta argumentação da Câmara no Tribunal de Justiça

26 de Agosto de 2019 às 19:25
Marcel Scinocca [email protected]

O prefeito cassado José Crespo e seu advogado, Márcio Leme. Crédito da Foto: Emídio Marques/Arquivo JCS (18/06/2019)

A defesa do prefeito José Crespo (DEM) se manifestou sobre as argumentações apresentadas pela Câmara de Sorocaba no processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Na ação, Crespo tenta reassumir a Prefeitura de Sorocaba, pedindo a nulidade do decreto que o cassou em 2 de agosto.

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Não há data para julgamento da ação que tramita no TJ e que pode ou não reconduzir Crespo ao cargo de prefeito de Sorocaba. A Câmara apresentou a chamada defesa prévia em 22 de agosto. Já a defesa de Crespo protocolou as chamadas contrarrazões nesta segunda-feira (26).

No documento, Marcio Leme e Camila Zuccari apresentam 13 tópicos, nos quais pedem a impugnação dos termos da manifestação da Câmara. A defesa também reitera o pedido para que os desembargadores concedam a antecipação da tutela recursal, devolvendo o mandato para Crespo.

A defesa de Crespo alega que a Câmara se antecipou às contrarrazões recursais e que “acabou por confirmar as nulidades denunciadas pelo autor/agravante”.

Leme e Camila Zuccari insistem na tese de que o presidente da Câmara, vereador Fernando Dini (MDB), monocraticamente e unilateralmente, resolveu conferir a si a competência e teria decidido sobre a nomeação do vereador Hudson Pessini como relator da Comissão Processante que investigou Crespo. A alegação também se volta para a suposta nomeação de Silvano Junior (PV), então eleito presidente da Comissão.

“O presidente da Câmara (Fernando Dini) de forma clara e inequívoca decidiu, unilateralmente, sobre as funções internas dos integrantes da Comissão Processante, usurpando a competência dos membros” alega no texto.

Por fim, a defesa de Crespo afirma que apresenta no documento a probabilidade do direito e alega ainda que há graves e irreversíveis consequências ao autor/agravante e à população da cidade de Sorocaba com a supressão da soberania do voto popular.

A Câmara, na defesa prévia, negou qualquer irregularidade nos atos praticados pela Casa e pela Comissão Processante no curso do processo até a cassação de José Crespo. (Marcel Scinocca)