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Decreto regulamenta o porte de arma de fogo pelos GCMs

29 de Dezembro de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Decreto regulamenta o porte de arma de fogo pelos GCMs Somente GCMs aprovados em teste psicológico e habilitados em curso poderão portar arma. Crédito da foto: Erick Pinheiro / Arquivo JCS (2/5/2018)

A Prefeitura de Sorocaba regulamentou o porte de arma de fogo para integrantes da Guarda Civil Municipal da cidade. A regularização veio por decreto, assinado em 21 de dezembro. O documento tem dezoito artigos e é assinado pela prefeita Jaqueline Coutinho (PSL). A norma leva em consideração, em especial, a legislação federal.

Entre as medidas, o decreto determina que o inspetor comandante geral da GCM deverá relacionar os guardas civis municipais que atendam aos requisitos da legislação federal para possível concessão de porte de arma funcional e encaminhará a relação a Polícia Federal que decidirá sobre o deferimento ou não do pedido.

O mesmo profissional também será responsável por arquivar e disponibilizar toda a documentação exigida para eventual fiscalização da Polícia Federal. Ele ainda terá a responsabilidade de emitir a carteira de identidade funcional do guarda civil municipal, de encaminhar a solicitação de concessão de porte de arma de fogo particular de calibre permitido, fora do serviço, aos GCMs que necessitarem desta autorização. Outra função é a de comunicar aos órgãos competentes, no máximo em 48 horas, a exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo ou falecimento do guarda civil municipal

Ele ainda deverá recolher a carteira funcional e o documento de porte de arma particular do GCM, bem como comunicar a perda ou extravio deste documento em qualquer situação. O comandante ainda deverá determinar a instauração de apuração, por intermédio da Corregedoria, sempre que houver guarda civil municipal envolvido em evento de disparo de arma de fogo, em via pública ou não, com ou sem vítimas, devendo, ao final, apresentar relatório sobre o motivo da utilização e ou manuseio da arma.

O texto do decreto ainda diz que a autorização para porte de arma de fogo somente poderá ser expedida ao guarda civil municipal aprovado em teste de capacidade psicológica e habilitado em curso de capacitação específico ao uso de arma de fogo. Esses testes serão repetidos a cada dois anos ou período inferior, se assim convier ao poder público municipal.

O texto também traz a informação de que o guarda civil municipal deve sempre zelar pela arma de fogo, colete de proteção balística, munição e/ou algema, devendo utilizá-los, obrigatoriamente, em serviço. Conforme o decreto, é proibido o uso ou porte de arma de fogo, colete de proteção balística, munição e/ou algema para o exercício de qualquer trabalho estranho à atividade da Guarda Civil. Também é proibido ao guarda civil municipal, de folga, portando arma de fogo funcional ou particular, comparecer a locais onde haja aglomeração de pessoas, em decorrência de evento de qualquer natureza, como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos e clubes, públicos e privados. Entre outras medidas, o decreto ainda revoga decreto anterior, de 2009, que trata do tema. (Marcel Scinocca)