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Decisão do Supremo sobre uso de arma pela GCM repercute na RMS

06 de Março de 2021 às 00:01
Jomar Bellini [email protected]

Decisão do Supremo sobre uso de arma pela GCM repercute na RMS GCM de Araçoiaba da Serra já utiliza armas em algumas ocorrências. Crédito da foto: Arquivo JCS

A liberação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que os guardas municipais de todos os municípios brasileiros com população igual ou menor do que 50 mil habitantes possam portar armas de fogo tem reflexos na maioria das cidades da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). Dos 27 municípios, 16 se enquadram nesta decisão, que ratifica uma liminar em vigor desde 2018.

Na lista, estão as cidades de Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Alambari, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Iperó, Jumirim, Tietê, Sarapuí, Salto de Pirapora, Pilar do Sul, Mairinque, São Miguel Arcanjo e Tapiraí. Todas possuem menos de 50 mil habitantes, segundo a última estimativa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em alguns casos, os guardas de Araçoiaba da Serra, Salto de Pirapora e Cerquilho já utilizam armas de fogo, com base em liminares obtidas na Justiça. Cerquilho, por exemplo, tem população estimada em 49.802 moradores e informou que em maio de 2020, a prefeitura comprou com verba própria 45 pistolas 9MM e 45 coldres para a Guarda Civil Municipal (GCM). Araçoiaba da Serra, que tem 34.776 habitantes, disse que abriu processo licitatório para a atualização do atual armamento.

Já Mairinque, que tem 47.441 moradores e a GCM ainda não utiliza arma de fogo, informou que estuda a compra dos equipamentos para a corporação e busca emendas parlamentares com deputados para possibilitar a aquisição. “Infelizmente, devido a crise financeira do município, com dívidas herdadas da administração anterior, não há a disponibilidade deste recurso de forma imediata”, afirma o Executivo.

Anteriormente, o porte era autorizado apenas para cidades onde o contingente populacional fosse maior. Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) suspendendo os trechos do Estatuto do Desarmamento que proibiam o porte de arma para integrantes das guardas municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes. A decisão foi tomada com base na semelhança nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

A decisão deste mês do STF ratifica a medida cautelar e dá segurança jurídica para os guardas, que agora podem conseguir o porte de armas mesmo de folga. “A compra da arma continua regulada pela Polícia Federal. E se essa liminar cair? Como se autoriza isso? A partir do momento que tem isso regulado em uma decisão definitiva, esse problema deixa de existir e se tem mais segurança jurídica”, afirma o advogado Mauro Ribas, presidente da Comissão de Direito Militar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Sorocaba.

Para o especialista, a medida vai ajudar a melhorar a segurança nas cidades menores. “Hoje nós vemos situações de total quebra da ordem pública também nas cidades do interior, como os casos de ataques a banco. Então ter pessoas bem preparadas são um reforço na segurança pública”, disse Ribas. O advogado explica que, além da autorização para o porte, a lei também determina que os guardas sejam formados em instituições de ensino supervisionadas pelo Ministério da Justiça, inclusive com cursos de atualização.

Ribas disse, ainda, que as prefeituras também devem adotar procedimentos operacionais sobre atos a serem tomados após uma ocorrência envolvendo guardas civis de folga. “Precisa de procedimentos regulamentando essas situações e também uma fiscalização, por parte da prefeitura, sobre quem está portando a arma. São medidas que envolvem essa nova situação”, conclui. (Jomar Bellini)