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Crise obriga comerciantes de Sorocaba a tentar renegociação de aluguéis

24 de Abril de 2020 às 00:01
Ana Claudia Martins [email protected]

Crise obriga comerciantes a tentar renegociação de aluguéis Com muitos comércios de portas fechadas, falta receita para arcar com os aluguéis. Crédito da foto: Fábio Rogério (22/4/2020)

A crise provocada nos pequenos negócios pela pandemia do novo coronavírus e o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais obrigaram muitas imobiliárias de Sorocaba a renegociar os valores dos contratos de aluguéis, sobretudo dos imóveis comerciais.

Segundo o diretor da Regional Sorocaba do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), Guido Cussiol Neto, que também é empresário do setor, somente na imobiliária em que ele é diretor cerca de 90% dos valores dos aluguéis de imóveis comerciais foram renegociados, temporariamente.

Guido afirma que somente os imóveis comerciais onde funcionam estabelecimentos que não foram afetados pela pandemia do novo coronavírus não tiveram alterações nos valores mensais dos aluguéis. “Estabelecimentos como farmácias e supermercados, por exemplo, que continuam funcionando normalmente, não sofreram alterações. Mas em todos os outros imóveis comerciais que abrigam pequenas empresas os valores dos aluguéis foram renegociados, pois muitos comerciantes estão enfrentando dificuldades neste momento”, diz.

O principal motivo é a queda no faturamento dos pequenos comércios por conta do fechamento temporário dos mesmos, que não são considerados essenciais.

Tendo que fechar suas portas ou reduzir o atendimento para pedidos pela internet ou por delivery, os comerciantes que pagam aluguéis tiveram que renegociar os valores com as imobiliárias ou diretamente com os proprietários dos imóveis.

Conforme Guido, que é diretor comercial da Casabranca, em alguns contratos de locação comercial foi feita uma renegociação padrão, com redução de até 50% do valor do aluguel mensal, por dois ou três meses. A partir de outubro o inquilino começará a parar os valores abatidos, podendo parcelar em até seis vezes.

“Cada caso foi analisado e foram feitas também outros tipos de renegociações entre inquilinos e proprietários, por meio das imobiliárias. Como alguns comércios foram fortemente impactados e apresentaram queda no faturamento, a imobiliária teve a empatia de renegociar os contratos comerciais com seus clientes”, aponta.

Guido lembra ainda que muitos proprietários de imóveis comerciais em Sorocaba, muitas vezes, possuem somente um imóvel para locação e dependem dos valores dos aluguéis para complementar suas aposentadorias.

Já em relação aos contratos de aluguel de imóveis residenciais, Guido afirma que a renegociação dos valores foi bem menor e menos de 15% dos contratos foram revistos. “No caso da locação residencial muitos inquilinos continuam trabalhando normalmente e assim seguem pagando os valores mensais acordados nos contratos”, diz.

Passar o ponto

Crise obriga comerciantes a tentar renegociação de aluguéis Sem conseguir um acordo, Emílio Montassa teve que optar por passar o ponto do restaurante, no centro da cidade. Crédito da foto: Vinícius Fonseca / Arquivo JCS (14/4/2020)

O comerciante Emílio Montassa Henrique Filho, 54 anos, há nove tem um restaurante no centro de Sorocaba em um imóvel alugado, por meio de uma imobiliária. Ele afirma que como o local teve que fechar as portas e atender somente por delivery, o faturamento de negócio caiu mais da metade. “Eu pago por mês R$ 3,6 mil de aluguel, mas enquanto o restaurante estava funcionando normalmente sempre consegui honrar com o compromisso. Agora, com a queda brusca no faturamento, ficou bem mais difícil”, conta.

Ele diz ainda que tentou renegociar o valor com a imobiliária, mas não teve retorno e por conta disso já pensa em passar o ponto. “Sempre paguei corretamente o aluguel mensal e agora estou vendendo marmitas para amenizar um pouco o prejuízo”, diz.

Sebrae dá dicas

Segundo o Sebrae, os empresários que pagam aluguel devem pedir a revisão do valor do aluguel para garantir a sobrevivência do negócio. Já para o dono do imóvel, a negociação é melhor do que o encerramento do contrato nesse momento de instabilidade, que pode gerar vacância do ponto.

Conforme o Sebrae, de acordo com a Lei do Inquilinato, no seu artigo 18, é possível a qualquer momento, em comum acordo, um novo valor do aluguel, inclusive modificando a cláusula de reajuste anual. “O inquilino e o locatário podem acordar, por exemplo, a concessão de desconto no aluguel, por prazo determinado, ajustando um valor que seja proporcional ao tempo de baixa nas vendas. Uma outra saída é ajustar um desconto por prazo determinado, com prorrogação do pagamento do valor para período posterior. Por exemplo, desconto de 50% no valor do aluguel por três meses. Os outros 50% serão pagos depois desse período”, orienta o Sebrae. (Ana Cláudia Martins)

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