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Crespo tenta novo mandado de segurança para voltar à Prefeitura

19 de Novembro de 2019 às 21:37

O prefeito cassado de Sorocaba, José Crespo (DEM). Crédito da foto: Emídio Marques/Arquivo JCS (29/08/2019)

O prefeito cassado de Sorocaba, José Crespo (DEM), tenta novamente um mandado de segurança para retornar ao Palácio dos Tropeiros.

Sua defesa impetrou no início da noite desta terça-feira (19) um mandado de segurança cível na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba no qual pede a recondução do democrata ao cargo.

O mandado foi distribuído ao juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra e tem como impetrado o presidente da Câmara Municipal de Sorocaba.

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A argumentação do advogado de Crespo, Joel de Matos Pereira, é que houve cerceamento da defesa do prefeito durante o processo de cassação na Câmara de Sorocaba e que o Legislativo teria ultrapassado seu limite de atuação. A Câmara teria atuado em esfera que, conforme a defesa do prefeito cassado, é de competência do Poder Judiciário.

Conforme o advogado, o parecer exarado pela Comissão Processante possuía mácula “ao devido processo legal, afronta ao contraditório, a ampla defesa e com clara usurpação de competência, o qual, embora nulo, foi posto em votação pela autoridade coatora.”

A acusação de cerceamento ao direito de ampla defesa baseia-se na ausência do depoimento de Eloy de Oliveira aos trabalhos da Comissão Processante. A comissão utilizou o depoimento do ex-secretário de Comunicação e Eventos à Polícia Civil.

“No tocante ao suposto ‘depoimento’ ficto da testemunha Edemilson Elói de Oliveira [Eloy de Oliveira], houve supressão do direito do impetrante em exercer o contraditório e a ampla defesa, posto que a testemunha não compareceu, conforme consta da ata da comissão processante”, afirma a defesa.

“Assim, a frustração dessa prova representou prejuízo irreparável à defesa do autor. Resta evidente o prejuízo que a ausência da testemunha Edemilson Elói de Oliveira causou à defesa do impetrante, mormente, porque o depoimento prestado em sede de inquérito foi tomado como verdade pela comissão processante, sem que fosse permitido à defesa exercer o direito ao contraditório”, continua.

Invasão de competência

Já na questão envolvendo suposta usurpação ou invasão de competência, a defesa alega que o prefeito foi julgado pela Câmara no caso da nomeação da então voluntária Tatiane Polis. Ele teria, segundo a defesa, obedecido lei federal para a nomeação.

A defesa alega que o decreto que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos (201/1967) é explícito no que diz respeito a nomeação de servidor. E que, nesse caso, o julgamento, em caso de irregularidade, deve ocorrer via Poder Judiciário.

O artigo primeiro do decreto fala da responsabilidade de julgamento pelo Poder Judiciário, quando se tratar de nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei. A defesa alega que crimes relacionados à nomeação da então voluntária se enquadrariam no caso, mas o julgamento foi feito pela Câmara, e não pela Justiça.

“Repita-se, a cassação do impetrante deu-se pelo fato de contratar uma voluntária, não se deu por fraude à licitação, corrupção, desvio de verbas públicas e outros ilícitos comumente imputados aos prefeitos, resta evidente que a cassação do impetrante, não bastasse a usurpação de competência, já devidamente exposta, é desprovida de razoabilidade e proporcionalidade”, alega.

Essa usurpação de competência, conforme o texto do mandato de segurança, “violou o direito líquido e certo do impetrante ser julgado por autoridade competente, tal direito deve ser resguardado pelo presente Juízo de forma a ser concedida a segurança para anular todos os atos praticados pela Câmara Municipal de Sorocaba."

Pedidos

A defesa pede para que seja concedido o pedido liminar para suspender os efeitos do decreto legislativo 1.752 de 2019 -- que cassou o mandato de Crespo, de modo que ele seja reconduzido ao cargo de chefe do Poder Executivo.

Pede, ainda, que seja notificada a Câmara para fins de responder aos termos do mandado de segurança. Por fim, a defesa pede para que seja condenada a Câmara Municipal a pagar os honorários do processo.

Câmara de Sorocaba

Questionada sobre a situação, em nota, a Câmara de Sorocaba informou que nem o presidente Fernando Dini (MDB) e “nem a sua Secretaria Jurídica foram notificados oficialmente sobre o mandado de segurança do ex-prefeito José Crespo, por isso não se posicionarão sobre o assunto.” (Eric Mantuan e Marcel Scinocca)