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Crespo rebate a defesa prévia da Câmara no STF

04 de Janeiro de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Crespo rebate a defesa prévia da Câmara no STF Crespo tenta no STF recuperar o cargo de prefeito. Crédito da foto: Aldo V. Silva / Arquivo JCS (18/4/2016)

O prefeito cassado José Crespo (DEM), por meio de seus advogados, rebateu a defesa prévia da Câmara de Sorocaba apresentada na quinta-feira (2) no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento em que Crespo contesta o Legislativo foi protocolado na tarde de desta sexta-feira (3). Crespo entrou com reclamação no STF, em que ele pretende ser reconduzido ao cargo. Ele alega irregularidades no processo de cassação realizado pela Câmara de Sorocaba, em agosto de 2019.

Parte da petição inicial da defesa do prefeito cassado se baseia no fato de Eloy de Oliveira, que foi secretário de Crespo na Prefeitura de Sorocaba, não ter comparecido para depoimentos durante o curso da Comissão Processante que investigava o então prefeito e que culminou em sua cassação. Sem a presença de Oliveira, foram usadas informações que constavam em depoimento dele à Polícia Civil. “O Decreto-Lei número 201/67 também não prevê a possibilidade de aproveitamento de depoimento prestado em inquérito policial, pois é claro ao assegurar à defesa assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa”, diz.

“Vale registrar que o argumento trazido pela Câmara Municipal de que o depoimento da testemunha Edemilson Eloy de Oliveira não foi determinante para a cassação do mandato do Prefeito, já que a singela assinatura do termo de voluntariado bastaria para a cassação, comprova o total desrespeito ao rito imposto pelo Decreto-Lei 201/67, pois demonstra a arbitrariedade da cassação, advinda de decreto expedido sem o prévio devido processo legal”, alega em outro trecho.

Por fim, Joel de Matos Pereira e Luciana Lóssio, da defesa do prefeito cassado, alegam que a reclamação comporta sim a concessão de medida liminar e pede para que seja desconsiderados todos os argumentos levados ao caso pela Câmara de Sorocaba em sua manifestação prévia.

Súmula 46

A defesa do prefeito cassado alega no processo que os atos da Câmara de Sorocaba afrontam a chamada Súmula Veiculando 46. Essa súmula trata da definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Na defesa previa, protocolada como urgente, na quinta-feira (2), a Câmara faz breve resumo da situação. Lembra que José Crespo foi cassado em 2 de agosto e ajuizou ação anulatória na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. O Jurídico do Legislativo afirma ainda que o prefeito cassado estaria “tentando se valer da reclamação no STF como forma de atropelar o sistema recursal brasileiro, sem percorrer o caminho adequado”.

A ação no STF trata de direito administrativo e outras matérias de direito público. O processo foi encaminhado ao plantão da Presidência do STF. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Às 17h26 desta sexta-feira (3) o processo encontrava-se “concluso para a Presidência”. (Marcel Scinocca)