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Crespo está inelegível por oito anos, diz TRE

02 de Dezembro de 2020 às 23:40
Marcel Scinocca [email protected]

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão de impugnação da candidatura a vereador do prefeito cassado José Crespo (Democratas). A sentença, desta quarta-feira (2), tem pouco efeito prático, tendo em vista que Crespo não recebeu votos suficientes para se eleger. Entretanto, na decisão do colegiado do TRE, fica explícito que o ex-vereador e ex-deputado estadual está com os direitos políticos cassados até 2028. Ele recorrerá da decisão.

No texto, o relator Nelton Agnaldo Moraes dos Santos assinala que “desse modo, incide a inelegibilidade por oito anos após o término da legislatura”. A informação se baseia no fato de que “a cassação foi devidamente fundamentada nos dispositivos do Decreto-Lei 201/67 e na Lei Orgânica do Município de Sorocaba. Não cabe à Justiça Eleitoral apreciar o mérito da interpretação dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal para controlar a validade ou acerto da decisão da câmara municipal”.

Importante ressaltar que o Decreto-Lei 201 de 67 determina que são inelegíveis o governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal e o prefeito e vice-prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.

A decisão desta quarta-feira manteve determinação de 23 de outubro, que considerou que a infração política-administrativa reconhecida pela Câmara Municipal de Sorocaba e aplicada a Crespo, à época prefeito municipal. Ele teria procedido de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, o que “configura nítida ofensa ao princípio da moralidade administrativa, princípio este expressamente previsto na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Sorocaba”, conforme a sentença.

Crespo foi cassado em 2 de agosto de 2019 por 16 votos a quatro. A investigação pela Câmara, à época, dizia respeito ao caso chamado de falso voluntariado, que teria ocorrido na Prefeitura de Sorocaba e envolvia o então prefeito.

O que diz Crespo

Em nota, a defesa de Crespo amenizou a decisão. “A referida decisão tornou-se irrelevante considerando que o então candidato José Crespo não foi eleito e que a mesma questão poderá ser reapreciada em futuro registro de candidatura, caso venha a se candidatar em pleito futuro”, afirma Marcio Leme, que representa a defesa do prefeito cassado. Crespo também irá recorrer da decisão, tendo em vista que "acredita nos fundamentos jurídicos".

O caso foi representado no Ministério Público Eleitoral pelo Psol. O MP, por meio do promotor eleitoral Fabricio Pereira de Oliveira, juntou documentou e entrou com ação na Justiça Eleitoral.

 

Atualizado às 8h27 de quinta-feira (3), com a informação de que Crespo recorrerá da decisão.