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Contribuinte tem até esta terça (30) para parcelar dívidas municipais

30 de Junho de 2020 às 00:01

Contribuinte tem até hoje para parcelar dívidas municipais Secretaria Estadual da Fazenda de Sorocaba. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (14/4/2020)

Os contribuintes com débitos municipais em atraso têm até esta terça-feira (30) para aderir ao novo Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM). Administrado pela Secretaria Jurídica (SAJ), em parceria com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o programa já realizou quase três mil acordos. A adesão ao parcelamento de dívidas só poderá ser realizada pelo site sorocaba.sp.gov.br.

Conforme a SAJ, os 2.978 acordos totalizaram R$4.700.957,81, sendo que, R$ 2.092.798,38 já estão nos cofres públicos e a diferença que corresponde a R$ 2.608.159,43 será paga em parcelas mensais.

Quem aderir ao programa pode optar pelo pagamento à vista que oferece 100% de redução no valor da multa moratória e 20% de redução do valor dos juros de mora. Aqueles que optarem por até duas parcelas contam com redução de 80% na multa moratória e 15% nos juros de mora.

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Entre 3 a 12 parcelas haverá 70% de redução da multa moratória e 10% de redução dos juros de mora. De 13 a 24 parcelas serão concedidos 60% de redução no valor da multa moratória e 5% na redução dos juros de mora. Já entre 25 e 36 parcelas, serão 50% de redução no valor da multa moratória e os juros de mora não serão reduzidos.

Além disso, quando o pagamento for em mais de 12 parcelas, incidirão juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do vencimento da primeira parcela, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado. Quando celebrados ente 11 e 36 parcelas, a primeira parcela será no valor mínimo de 10% do valor total do débito, já aplicadas as reduções previstas na respectiva faixa.

A SAJ esclarece ainda que, para acordos efetuados a partir da última sexta-feira, dia 26, o vencimento do pagamento à vista ou da primeira parcela será hoje. Se o pagamento não for efetuado, o acordo não terá validade.

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Não podem ser incluídos no PPDM os contribuintes que já participaram de parcelamentos do PPI de 2014 e do Refis de 2017; os que possuem débitos referentes a parcelamentos anteriores, salvo se o contribuinte optar pelo pagamento em três parcelas, além daqueles com débitos já ajuizados que estejam garantidos por penhora on-line, ou provenientes de ação civil pública por improbidade administrativa. (Da Redação, com informações da Secom Sorocaba)