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Consórcio Sorocaba é condenado pela Justiça do Trabalho

28 de Agosto de 2018 às 07:26
Marcel Scinocca [email protected]

consor-ônibus Empresa foi condenada. Crédito da foto: Erick Pinheiro / Arquivo JCS (5/6/2018)

A Justiça do Trabalho em Sorocaba condenou o Consórcio Sorocaba, que opera um dos lotes do transporte coletivo da cidade, ao pagamento de R$ 150 mil a título de dano moral coletivo. A sentença teria ocorrido pelo fato de a empresa não conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas para motoristas. A sentença ainda determina pagamento de multa e que a empresa conceda as folgas, conforme determina a legislação. O Consor considera a decisão desproporcional e disse que já recorreu. A empresa alegou ainda que a falta de folga ocorreu em razão de trocas solicitadas pelos próprios funcionários.

A ação é fruto de uma denúncia anônima feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que resultou em um inquérito -- instaurado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo -- e, após a conclusão deste, em uma ação civil pública. Na decisão, tomada em 15 de agosto, a juíza Cristiane Barbosa Kunz fala da importância do descanso. “O descanso semanal remunerado é parcela que comporta cunho remuneratório, mas que sobretudo está intimamente ligada com a saúde e segurança do trabalhador, pois se trata de garantia de descanso que se mostra essencial à sadia qualidade de vida, mormente em se tratando de trabalhadores cujo labor é prestado como motorista, lhes exigindo, portanto, a mais elevada atenção seja para com aqueles que transporta, seja para com os demais componentes do trânsito”, diz a juíza.

A sentença teria ocorrido pelo fato de a empresa não conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas para motoristas.

A sentença determina à empresa que conceda aos trabalhadores um descanso semanal de 24 horas consecutivas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador e por infração, limitada ao montante de R$ 500 mil. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de R$ 150 mil a título de dano moral coletivo e ao pagamento das custas do processos -- R$ 3 mil.

Conforme consta no processo, no ano de 2014, foram comprovados os fatos denunciados pela Gerência Regional do Trabalho de Sorocaba, ou seja a concessão irregular do descanso semanal remunerado (DSR), afetando 22 motoristas. Em 2016 nova inspeção foi realizada, tendo havido nova constatação da mesma irregularidade.

A empresa, conforme informa o MPT, não concordou com em assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que teria favorecido a ação civil pública.

Consor

Na defesa, o Consor diz haver situação pontual e esporádica, não tendo se repetido posteriormente. Ao Cruzeiro do Sul, a empresa informa que “a ação decorre de fiscalizações feitas na empresa, que constataram um pequeno número de funcionários (cerca de 3% do total) que gozaram o descanso semanal remunerado no oitavo ou nono dia”, ressaltando que isso foi feito em razão de trocas solicitadas pelos próprios colaboradores para atender interesses particulares. “Diante da desproporcionalidade da decisão, a empresa já protocolou recurso”, termina.