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Confirmação por exames define número real de óbitos

07 de Maio de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Confirmação por exames define número real de óbitos Resultados clínicos podem mudar dados dos cartórios. Crédito da foto: Divulgação / Lukasz Cynalews / Agência Brasil (3/3/2020)

A diferença entre os dados de óbitos em função da Covid-19 disponibilizados pelos cartórios de Sorocaba no Portal da Transparência -- mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) -- e pela Secretaria da Saúde (SES) pode estar na evolução dos resultados dos exames feitos em pacientes suspeitos de infecção pelo novo coronavírus.

Ontem (6), o Painel Covid Registral, que reúne informações de todos os cartórios do Brasil, apontava 36 óbitos suspeitos e confirmados de coronavírus para Sorocaba. Já a SES divulgava 23 óbitos confirmados e mais cinco suspeitos, somando 28.

Conforme a Saúde, os dados no cartório podem ser alterados após resultado dos exames. “Ou seja, se a vítima teve a doença confirmada ou descartada. Os dados oficiais que devem ser considerados são do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), que é alimentado pela Vigilância Epidemiológica Municipal”, afirma.

A SES lembrou ainda que o boletim de casos do novo coronavírus é baseado nos dados oficiais da Vigilância Epidemiológica Municipal. É o órgão que recebe a notificação de óbitos confirmados e suspeitos da Covid-19. “Vale ressaltar que só entram na contagem os casos de moradores de Sorocaba”, lembra a pasta.

Conforme a Arpen, os dados apresentados dos cartórios consideram as certidões de óbito que apresentam a suspeita ou a confirmação da Covid-19 no campo da causa do falecimento. “Quando se tem a confirmação de Covid-19, é esta a causa morte que vem na declaração de óbito assinada pelo médico que atestou o falecimento, e que, por isso, vai constar na certidão de óbito, que permitirá o sepultamento”, explica a Associação.

“Quando o médico suspeita que é Covid-19, mas não tem o exame ou não teve o resultado do exame, e o paciente vem a falecer, ele escreve suspeita de Covid-19 na declaração de óbito, é isso que aparecerá no registro e na certidão de óbito”, acrescenta.

A SES argumenta: “Para citar a palavra discrepância, o Poder Público precisaria saber quanto destes dados são referentes ao local de ocorrência da morte e local de residência da vítima. E, deste total de 36 óbitos, saber quantos são confirmados e quantos são suspeitos”. lembra. “Possivelmente os dados diferem em razão do critério adotado para a computação”, comenta a Arpen. (Marcel Scinocca)