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Cessão de área para donos de hangares é suspensa

13 de Fevereiro de 2021 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Cessão de área para donos de hangares é suspensa A pista de taxiamento, usada por várias empresas privadas que atuam no aeroporto, ocupa parte de uma área pertencente à Prefeitura de Sorocaba. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (1/10/2020)

A lei de 2016 que cedeu para a iniciativa privada um terreno que pertence à Prefeitura de Sorocaba, no aeroporto da cidade, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Ou seja, a lei perdeu validade. Segundo o TJ, houve afronta à Constituição Federal na cessão do local. O acórdão com os detalhes do julgamento foi publicado na última quarta-feira (12). Prefeitura e Câmara ainda não foram notificadas sobre a decisão.

O objeto da ação se refere a trechos da lei municipal 11.387, de 2016, que trata sobre a concessão de direito real de uso de bem público municipal à Associação de Proprietários, Permissionários e Operadores de Hangares do Aeroporto de Sorocaba (Aprohapas). Proposta na gestão de Antonio Carlos Pannunzio (PSDB -- 2013 a 2016), a iniciativa foi aprovada pela Câmara de Sorocaba. Trata-se de um trecho de pista de taxiamento, usado por várias empresas privadas que atuam no aeroporto.

Para o TJ, não serve o argumento de que os municípios podem legislar sobre “assuntos de interesse local” ou “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”, se referindo à defesa da Câmara de Sorocaba e do Poder Executivo no decorrer do processo. “Inafastável, portanto, o reconhecimento da alegada inconstitucionalidade, por ofensa ao princípio do pacto federativo”, afirma o desembargador Ferreira Rodrigues, relator do processo. Ele foi seguido pelos demais membros da turma julgadora.

A ação de análise da lei de Sorocaba pelo MP foi proposta pelo advogado Jesse James Metidieri Júnior. A representação deu origem à Adin, protocolada em junho de 2020 pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo. Também em 2020, o então vereador Marinho Marte (Progressistas) havia proposto um projeto de lei à Câmara de Sorocaba revogando a lei de 2016, agora julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.

O que dizem

Questionada, a Prefeitura de Sorocaba afirmou que “tomará conhecimento da decisão e avaliará quais providências terão curso neste momento”. Já a Câmara de Sorocaba informou que ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Justiça e deve analisar juridicamente, “de maneira detalhada, o teor do acórdão antes de decidir sobre a possibilidade de um recurso”.

Paulo Oliveira, presidente da Aprohapas, afirmou que a instituição irá obedecer a decisão final e que, se tiver de haver licitação da área, duvida que alguém se interesse. Conforme ele, ninguém pode cobrar nada pelo uso do local, que só serve para taxiamento de aeronaves.

“Foi essa área particular, iniciada pela Conal, que deu o ‘start’ para o Aeroporto de Sorocaba ser o maior centro de manutenção de aeronaves da América do Sul. Se for necessário, que pela lei a Prefeitura de Sorocaba faça uma nova licitação, nós estaremos participando dessa licitação e de uma maneira muito confortável. Nós, do próprio bolso, já construímos uma sede”, afirma. O gasto foi de R$ 250 mil, segundo ele.

No decorrer do processo, a Aprohapas tentou ingressar no processo como interessada. O pedido foi negado pelo TJ. A mesma situação ocorreu com o ex-prefeito Antonio Carlos Pannunzio. (Marcel Scinocca)