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CEI 86, na Vila Carvalho, é furtada pela segunda vez neste ano

12 de Setembro de 2019 às 23:11

CEI 86 é furtada pela segunda vez neste ano Ladrões levaram o filtro central de água que abastece a unidade. Crédito da foto: Reprodução / Google Street View (12/9/2019)

Mais uma escola foi invadida e furtada em Sorocaba. Na madrugada desta quinta-feira (12), bandidos estouraram o cadeado do CEI 86 Jorge Luis Prestes Del Cistia, na Vila Carvalho, e levaram o filtro central de água que abastece a unidade. Para isso, arrebentaram canos e ainda roubaram um conteiner de lixo usado pela escola.

Com esse caso, já são 198 invasões de escolas em Sorocaba neste ano e o prejuízo aos cofres do município com os reparos somam R$ 1,4 milhão.

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Foi a segunda ocorrência naquela unidade apenas neste ano. De acordo com a Prefeitura, as aulas não foram suspensas. Porém, a direção avisou os responsáveis e tornou facultativa a retirada das crianças.

Questionada sobre uma solução para esse tipo de ocorrência, a Prefeitura, meio da Secretaria da Educação (Sedu), informa que a GCM tem intensificado o patrulhamento nos locais com ocorrências registradas.

Outra medida é a publicação do decreto Nº 25.086, no dia 9 de setembro, sobre a ocupação de residências próprias de zeladoria nas unidades escolares da rede municipal, por meio do programa de segurança escolar denominado “GCM Residente”.

Inicialmente seis instituições municipais de ensino de Sorocaba farão parte de um projeto piloto. Para residir na unidade, o guarda municipal deverá atingir critérios tais como: bom comportamento; ter família constituída; ter estabilidade na corporação e não possuir casa própria no município. A Secretaria de Segurança e Defesa Civil (Sesdec) indicará os GCMs habilitados ao programa.

A moradia terá validade de dois anos, desde que o ocupante corresponda e responda a contento. A cada dois anos, a autorização será concedida mediante Portaria da Secretaria da Educação, por proposta da direção da escola e aprovação do Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres.

A desocupação do imóvel poderá ocorrer nos seguintes casos: a pedido do ocupante; por negligência do ocupante no cumprimento de suas atribuições e obrigações; a pedido da direção da escola, devidamente justificado, com aprovação do Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres.

Conforme a Prefeitura, a ocupação e a manutenção das residências próprias de zeladoria não acarretarão qualquer ônus à Administração Municipal. (Daniela Jacinto)