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Câmara vota projeto que pode obrigar idoso a entrar só pela frente em ônibus

09 de Abril de 2019 às 00:23

Câmara pode obrigar idoso a entrar pela frente em ônibus Por onde entrarão os idosos nos ônibus? O projeto do Executivo pretende que apenas pela porta da frente. Crédito da foto: Fábio Rogério (30/5/2018)

A Câmara de Sorocaba têm, em sua pauta desta terça-feira (9), para análise e possível votação, o projeto de lei do Executivo que altera a autorização, para embarque e desembarque de idosos acima de 60 anos, por qualquer uma das portas dos ônibus do transporte coletivo. Essa autorização foi definida pela lei º 10.100, originada de projeto do vereador José Francisco Martinez (PSDB). Com a alteração, de acordo com o proposto, os idosos passarão a ingressar no ônibus como os demais passageiros, apenas pela porta dianteira.

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No texto que acompanha o projeto, o Executivo argumenta que “trata-se de medida essencial para controle da evasão de receita no transporte coletivo do município”. Ao abrir as portas traseiras para o embarque de idosos, como ocorre atualmente, outros usuários se aproveitariam para embarcar sem o pagamento da tarifa.

Além disso, o Executivo destaca a necessidade de que todos os passageiros, inclusive os idosos, obtenham o cartão de passe livre e registrem suas viagens nas catracas de liberação do acesso às viagens.

Projetos em discussão

Além deste, outros projetos constam da pauta da sessão ordinária desta terça (9), num total de 17 propostas para discussão. Os assuntos abrangem diferentes temas, como isenção de estacionamento, concessão de licença-prêmio, passagem gratuita para desempregados, regularização de fios elétricos, patrimônio cultural, videomonitoramento de bancos e transferência de licença de táxi.

Um desses projetos isenta do pagamento de tarifa de estacionamento os funcionários e lojistas dos shoppings da cidade. De acordo com a proposta, o descumprimento da norma acarretará multa de um salário mínimo para cada infração cometida, cobrada em dobro no caso de reincidência. Mas o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por se tratar de matéria privativa da União.

Outro projeto permite que o trabalhador desempregado não pague a tarifa do transporte coletivo por um período de até três meses, até o máximo de 120 passagens. Em tramitação desde 2010, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da época, quando recebeu um substitutivo prevendo não mais a isenção da tarifa, mas a inclusão dos desempregados ao “Programa de Tarifa a R$ 1” que também padece de vício de iniciativa. (Da Redação)