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Câmara se manifesta no STF sobre Crespo

03 de Janeiro de 2020 às 06:30
Marcel Scinocca [email protected]

Parecer do MP é contrário à volta de Crespo ao governo Prefeito cassado José Crespo. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (1/8/2019)

A Câmara de Sorocaba apresentou nesta quinta-feira (2) a chamada defesa prévia no processo em que o prefeito cassado José Crespo (DEM) tenta ser reconduzido ao cargo por meio de reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi protocolado pelo Jurídico do Legislativo sorocabano às 16h27. O processo tramita na Suprema Corte desde sexta-feira (27).

No documento, protocolado como urgente, a Câmara faz um breve resumo da situação. Lembra que José Crespo foi cassado em 2 de agosto e ajuizou ação anulatória na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. A petição afirma ainda que Crespo teve o pedido de liminar negado e que a mesma situação ocorreu em um recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Em outro trecho, o Legislativo cita um mandado de segurança ingressado pela defesa de Crespo, que também foi indeferido. “Não tendo obtido sucesso em suas argumentações perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pretende agora o reclamante que a mesma questão seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal através da presente reclamação. Incabível o manejo da reclamação no presente caso, inexistindo motivos para a concessão da liminar conforme”, argumenta o texto.

Mais adiante, a Câmara afirma que o prefeito cassado está tentando se valer da reclamação no STF como forma de atropelar o sistema recursal brasileiro, sem percorrer o caminho adequado. Há ainda a menção de que a defesa dele deixou de citar processos em São Paulo, no qual houve indeferimento.

Por fim, após elencar e rebater pontos alegados pela defesa de Crespo, a Câmara pede para que não seja concedida a liminar e volta a falar em atropelo do processo recursal. Não há data para que ocorra o julgamento da reclamação protocolada por Crespo.

A ação

A ação trata de direito administrativo e outras matérias de direito público. O processo foi encaminhado ao plantão da Presidência do STF. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. No processo, aparece como reclamado o presidente da Câmara de Sorocaba, atualmente, Fernando Dini (MDB).

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) já negou em 18 de dezembro um recurso impetrado pela defesa de José Crespo (DEM). A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Ainda em dezembro, houve novo pedido negado, em Sorocaba.

José Crespo, no total, teve cinco pedidos negados na Justiça, sendo três casos em primeira instância e dois no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). José Crespo teve o mandato de prefeito cassado pela segunda vez pela Câmara de Sorocaba em 2 de agosto. A investigação foi originada por denúncias de irregularidades no voluntariado de Tatiane Polis, ex-servidora comissionada da Prefeitura de Sorocaba. (Marcel Scinocca)