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Câmara isenta terrenos sem construção da taxa de lixo em Sorocaba

06 de Junho de 2019 às 11:31
Marcel Scinocca [email protected]

Projeto aponta que, se não há edificação ou morador no terreno, não há a geração de lixo que justifique a cobrança. Foto: Fábio Rogério (7/3/2019)

A Câmara de Sorocaba aprovou em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira (6) o projeto de lei 116 de 2019 que prevê isenção da taxa de lixo para terrenos que ainda não possuem edificação. O texto foi aprovado por unanimidade e com uma emenda.

A iniciativa é de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), presidente da Casa, O projeto revoga parte da lei 3.439, de 30 de novembro de 1990, que trata do tema. Na Justificativa, ele alegou que se não existe morador ou edificação na propriedade, “não há fato gerador apto para justificar o pagamento de taxa de lixo”. Ele também citou que na cidade de Campinas já haveria lei municipal que trata da mesma situação. O projeto teve parecer favorável do Jurídico da Câmara e da Comissão de Justiça.

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O autor do projeto elencou durante as discussões, entre outras coisas, aos benefícios que a iniciativa traria para a cidade. Irineu de Toledo (PRB), líder de governo na Câmara, na justificativa de voto, afirmou que se o dono do imóvel não produz o lixo e paga, é vítima de injustiça.

O projeto foi aprovado por todos os 16 vereadores presentes na sessão, incluindo os vereadores do PT e Psol. Iara Bernardi (PT) chegou a questionar o projeto, em especial sobre o número de pessoas que reclamaram da situação ao vereador Fernando Dini, e se ele tinha conhecimento de que a coleta já ocorre no local, disponível ao dono do imóvel. Entretanto votou favoravelmente ao projeto.

A emenda aprovada determina que o projeto só vigore a partir de quando houver estimativa da isenção da receita gerada na Lei Orçamentária.