Câmara discute projeto de merenda sem embutidos
Da Redação
A proibição da oferta de produtos de origem animal do tipo embutidos, como salsichas, linguiças e mortadelas, no cardápio da alimentação de escolas e creches da rede pública municipal é um dos projetos de destaque para discussão na sessão desta terça-feira (14) da Câmara de Sorocaba. A pauta tem oito projetos de lei, em primeira discussão, para serem votados pelos vereadores, além de um veto parcial e um parecer da Comissão de Redação, ambos em discussão única.
O projeto que proíbe os embutidos é do vereador Renan Santos (PCdoB). O texto define como embutidos os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes e aromatizantes, como salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não. A proposta ainda prevê multa de R$ 500 e os infratores estarão sujeitos a advertência e apreensão do material. Contudo, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Já os demais projetos de lei em primeira discussão incluem assuntos como o Programa "Comércio do Bem", para beneficiar entidades assistenciais a expor e comercializar produtos em próprios municipais; criação de Painel Municipal de Serviços Públicos, plataforma na internet para demonstrar ao cidadão e à sociedade todos os convênios, serviços, contratações e projetos financiados com investimento público; entre outras propostas.
Discussão única
Abrindo a ordem do dia, será votado o veto parcial ao projeto de lei, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a instalação, sinalização e utilização adequada dos contêineres implantados nos logradouros públicos para uso da população. Aprovado com sete emendas dos vereadores nas sessões extraordinárias do dia 19 de junho, o projeto foi promulgado pelo Executivo e se transformou na Lei 11.749, de 17 de julho de 2018, que teve três de seus dispositivos vetados: os parágrafos 1º e 2º de seu artigo 1º e o inciso II do artigo 8º todos eles resultantes de emendas dos vereadores.
Já o inciso II do artigo 8º, também vetado, resultou da Emenda nº 20, do vereador Péricles Régis (MDB), estabelecendo para os infratores multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser cobrada em dobro a cada reincidência. Justificando o veto a esse dispositivo, o Executivo sustenta que alterar o valor da multa para 100 Ufesp configura-se como "manifestamente exorbitante", uma vez que a multa estipulada no projeto de lei original fora de RS 200, enquanto a Ufesp, em valores de 2018, equivale a R$ 25,70, o que perfaz um total de RS 2.570, ou seja, 12 vezes mais que o proposto no projeto original. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto parcial do Executivo.
Também em discussão única, será o votado parecer da Comissão de Redação ao projeto de lei que obriga o poder público a divulgar, todo mês, a quantidade de medicamentos existentes na Central de Abastecimento Farmacêutico e nas Unidade Básicas de Saúde, entre outras providências.