Buscar no Cruzeiro

Buscar

Câmara discute hoje projeto de lei que altera a taxa de lixo

16 de Agosto de 2018 às 11:13

Com uma pauta extensa, totalizando 16 propostas para análise dos vereadores, a 48ª sessão ordinária da Câmara de Sorocaba desta quinta-feira (16) tem como destaque um projeto de lei do prefeito José Crespo (DEM), que altera o critério de cobrança da taxa de remoção de lixo, permitindo que os imóveis sejam classificados por finalidade: residencial, comercial, industrial, rural, religioso, entre outros, com alíquotas diferentes entre si, e dentro de cada uma das categorias, a área será considerada.

De acordo com a proposta, o imóvel residencial tipo 1, com até 100 metros quadrados de área construída e geração de 260 quilos de resíduos por ano, pagará taxa de R$ 114,58 por ano. Já o imóvel residencial tipo 9, com área construída acima de 2 mil metros quadrados e geração de 2.880 quilos de resíduos ao ano, pagará taxa de R$ 5.076,86. Já as taxas do comércio variam de R$ 253,84 a R$ 49.710,96 ao ano, enquanto as de serviço variam de R$ 190,38 a R$ 40.614,91 e as da indústria, de R$ 253,84 a R$ 38.076,48 ao ano.

A taxa de lixo é cobrada anualmente junto com o carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). No ano passado, o reajuste de 7,64% do IPTU também foi aplicado à taxa de remoção de lixo.

O prefeito disse ontem ao Cruzeiro do Sul que as alterações propostas pelo projeto não vão significar "nem aumento e nem diminuição" de valores para os munícipes. Segundo Crespo, o motivo da proposta é uma atualização da legislação sobre a geração de receita por meio da taxa de lixo para as pessoas jurídicas, mas especialmente para as igrejas, católicas e evangélicas. "Hoje se faz a cobrança da taxa pela área simplesmente, e as igrejas têm uma área enorme, mas agora nós estamos mudando para a função, pois as igrejas são grandes, mas não geram tanto resíduos. Então, não é justo que a cobrança seja pela área somente, mas também pela utilização funcional do prédio seja qual for a finalidade. Naturalmente não só igrejas, mas a lei está abrangendo todas as atividades e as empresariais em geral", disse o prefeito.

Atualmente a cobrança da taxa de remoção de lixo é baseada na alíquota de localização do imóvel, tipo de atividade e área construída de cada imóvel e, em se tratando de terreno, é considerada a metragem linear da frente do imóvel e alíquota correspondente à localização, cujos valores atuais foram fixados pela lei 9.430, de 16 de dezembro de 2010.

Já a nova proposta leva em consideração o custeio previsto dos serviços de coleta e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelo município. Dessa forma, foi feito o "rateio" por tipo de imóvel: residencial, comercial, serviço, uso misto e terreno (com nove níveis cada); entidades religiosas e uso rural (quatro níveis cada) e industrial. E a base de cálculo utilizada para o rateio do custo se deu levando-se em conta a geração anual estimada de resíduos por tipo de imóvel, conforme sua faixa de área construída. O projeto de lei teve parecer favorável da Comissão de Justiça da Câmara.

Outros projetos

Também estão na pauta da sessão desta quinta as seguintes propostas: Programa "Comércio do Bem", visando beneficiar entidades assistenciais; incentivo fiscal às empresas tipo "startups"; normas para utilização residencial ou comercial de contêineres; incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico; criação do Painel Municipal de Serviços Públicos; fechamento do entorno da UBS do Éden; criação do Cartão de Vacina Digital; alterações na lei que trata de limpeza de terrenos baldios; instalação de iluminação e saneamento em obras públicas, entre outras.