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Câmara de Iperó tem as contas rejeitadas pelo TCE

14 de Janeiro de 2020 às 00:03
Marcel Scinocca [email protected]

Projeto de lei que reduz vereadores e salários é aprovado em 1ª discussão Crédito da foto: Folha de Iperó

A Câmara Municipal de Iperó teve novamente as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A referência é 2017, quando Sérgio Poli (PV) era o presidente. É a terceira vez seguida que isso ocorre, visto que em 2015 e 2016 as contas do Legislativo iperoense também foram rejeitadas pelo TCE.

No decorrer do processo, o substituto de conselheiro Samy Wurman apontou que a Unidade de Fiscalização de Sorocaba (UR9), ventilou possível inchaço do quadro funcional da Câmara em relação ao porte do município. Além disso, a UR9 relatou a existência de cargos de assessor parlamentar, assessor especial de ouvidoria, assessor de gabinete da Presidência e chefe de gabinete da Presidência, “cujas atribuições e níveis de formação não se coadunam com o desempenho das atividades de direção, chefia e assessoramento”.

O Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade da matéria. A instituição avaliou que a existência de cargos comissionados cujas funções não se amoldam às hipóteses da constituição federal “constitui mácula suficiente para comprometer o conjunto dos atos de gestão praticados” na Câmara de Iperó.

Dados apurados no curso do processo indicaram que a Câmara de Iperó atendeu aos limites financeiros previstos na Constituição Federal e, também às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No Legislativo de Iperó, os gastos com folha de pagamento representaram 52,49% da receita, abaixo do teto de 70%.

Já a despesa de pessoal significava 2,24% da Receita Corrente Líquida (RCL). “Apesar disso, a reincidência da edilidade em falha criticada por este Tribunal há vários exercícios qual seja, a composição do seu quadro de pessoal imprime juízo de irregularidade sobre a matéria examinada.

Isso porque, a teor do relatado pela UR-9, persistiu o Legislativo na manutenção de pesada estrutura funcional, na qual os cargos comissionados não apenas eram predominantes em quantidade como não estavam amoldados às hipóteses de direção, chefia e assessoramento taxativamente”, diz o relator.

“Assim, o quadro de pessoal anexado no evento 18.9 dos autos bem evidencia a existência de 16 postos de natureza efetiva, numericamente suplantados pelos 17 cargos em comissão, os quais, por sua vez, estavam majoritariamente compostos por funções de “assessor parlamentar” (11), na razão de um por vereador, cujas atribuições mais se aproximam ao secretariamento dos edis do que ao conceito material de assessoria do enunciado constitucional”, explica Wurman.

O relator afirma que a inércia do responsável em dar cumprimento às determinações do TCE, assim, “não merece ser abonada, constituindo fundamento, aliás, para a reprovação das contas dos anos de 2015 e 2016”. O presidente à época da Câmara de Iperó, afirmou que vai recorrer da medida.

“A gente está entrando com recurso, tendo em vista que nós mandamos embora o pessoal que o TCE mandou dispensar, mas logo em seguida a Justiça mandou voltar. Estamos entre a cruz e a espada e vamos entrar com recurso com a tese”, disse Poli. (Marcel Scinocca)