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Câmara aprova em 1ª discussão projeto que prevê mudanças na cobrança de débitos municipais

15 de Julho de 2020 às 13:15

Fachada da Câmara de Vereadores de Sorocaba. Crédito da foto: Emídio Marques (10/7/2019)

A Câmara de Sorocaba aprovou em primeira discussão, na sessão ordinária desta quarta-feira (15), o projeto de lei que prevê mudanças na cobrança no valor das multas e juros de débitos municipais. O projeto altera uma lei de 2019.

Conforme o texto da iniciativa, de autoria do vereador Francisco Martinez (PSDB), os débitos incluídos no Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM) serão atualizados até a data da formalização do pedido de ingresso. Eles deverão ser recolhidos, em moeda corrente, com redução de 100% do valor da multa moratória e de 95% do valor dos juros de mora no caso de pagamento à vista.

Pelo projeto aprovado, no caso de parcelamento do débito, o projeto estabelece escalonamento de redução no valor de multa e dos juros de mora entre 2 e 3 parcelas, 90% de redução. No caso de 4 e 12 parcelas, 80%.

Quando o parcelamento for entre 13 e 24 parcelas, 70%. No caso de parcela entre 25 e 36 parcelas, 40%. Em parcelamentos de 37 e 48 vezes, o porcentual será de 20%. Por fim, quando a parcelamento foi de 49 a 60 parcelas, a redução será de 5%.

Ainda pela iniciativa, quando o pagamento dos créditos municipais for realizado em mais de 12 parcelas, incidirão juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do vencimento da primeira parcela, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado. O valor mínimo da parcela será de R$ 50 e, no caso de parcelamento entre 4 e 60 parcelas, a primeira parcela será no valor mínimo de 10% do valor total do débito já aplicadas as reduções previstas.

Justificativa

Na justificava para a apresentação do projeto, o autor afirma que o município de Sorocaba enfrenta dificuldades econômicas por conta da pandemia da Covid-19. Consequentemente, a Prefeitura, mesmo com a significativa queda na arrecadação de impostos, necessita realizar investimentos no combate e na prevenção à doença. Ele alega ainda que a renda da população também sofreu abalos diante dos efeitos da pandemia.

Martinez também alega que a adoção de medidas de incentivo fiscal, para que o maior número possível de munícipes e empresários, consiga colocar seus débitos com o Executivo em dia, seria de grande valia para aumentar a arrecadação do município. Por fim o autor diz que a medida irá aumentar a arrecadação do município, “bem como incentivar e ajudar o contribuinte a manter suas contas em dia com a Prefeitura”.

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O projeto recebeu parecer de constitucionalidade das Comissões de Finanças e também da Comissão de Obras e Transportes. O mesmo ocorreu com a Comissão de Redação.

Veto derrubado

Os vereadores também rejeitaram na sessão o veto do Executivo ao projeto de lei de 22 de 2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB). O projeto obriga o Poder Executivo a apresentar, em até 60 dias do início das atividades legislativas e antes do início das discussões sobre o Orçamento Anual do Município, o Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal, referente ao ano anterior. (Marcel Scinocca)