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Bares e restaurantes de Sorocaba podem funcionar após às 17h, diz Prefeitura

11 de Agosto de 2020 às 18:07

Bares e restaurantes de Sorocaba podem funcionar após às 17h, diz Prefeitura Crédito da foto: Pxhere

Atualizada às 19h10

A Prefeitura de Sorocaba informou nesta terça-feira (11) que não vai acatar a recomendação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A promotoria recomendou o horário das 17 horas como prazo limite para o funcionamento de bares, restaurantes e similares na cidade.

Segundo o Executivo, a decisão foi comunicada ao Ministério Público na mesma data. “Para subsidiar sua decisão, a prefeita Jaqueline Coutinho determinou a elaboração de um estudo técnico por parte de sua Secretaria da Saúde (SES), quanto ao horário de funcionamento dos bares, restaurantes e similares e sua relação direta com a disseminação do vírus do Covid-19”, diz a Secretaria de Comunicação (Secom), em material distribuído para a imprensa.

Em resposta ao pedido da prefeita, a SES informou não existir diferença na circulação do vírus no período diurno ou noturno. Ou seja, a secretaria não encontrou documento técnico que embase a diferença na transmissão da doença entre os períodos do dia e da noite. “É sabido que a conjugação dos elementos dos casos, quarentena de contatos e medidas amplas de distanciamento social, principalmente aquelas que reduzem em pelo 60% dos contatos sociais, tem potencial de diminuir a transmissão da doença”.

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A partir daí, conforme a Secom, a chefia do Executivo crê não haver elementos técnicos que justifiquem a necessidade de inclusão das regras restritivas apontadas pela recomendação do Ministério Público. O documento enviado ao MP cita ainda que o próprio governo de São Paulo, por intermédio do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, publicou, no dia 6 de julho de 2020, a Deliberação 11 determinando que bares, restaurantes

Restaurante e bares em Sorocaba devem funcionar até as 17h, recomenda MP Bares e restaurantes podem funcionar durante 6 horas por dia na fase amarela do Plano SP. Crédito da foto: Pxhere

e similares localizados no interior de shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres devem observar o período de funcionamento destes últimos, sem apontar qualquer limitação de horário, desde que atendidos todos os protocolos sanitários. “Isso comprova que a limitação do horário de funcionamento dos bares, restaurantes e similares até as 17h é uma decisão de cunho eminentemente político e não respaldada em aspectos técnicos de saúde pública, o que guarda compatibilidade com a análise técnica da Secretaria da Saúde”, acrescentou Jaqueline Coutinho.

A Secom ressalta que o Decreto Municipal número 25.861/2020 condicionou a abertura dos bares, restaurantes e similares à observância de todas as diretrizes sanitárias anotadas no Plano São Paulo. Entre elas, a redução da capacidade de atendimento para 40% (quarenta por cento) e horário reduzido de, no máximo, 6 horas diárias.

O documento lembra, ainda, ser de competência dos municípios a fixação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Essa informação consta na Súmula Vinculante número 38 do Supremo Tribunal Federal.

MP vai à Justiça

A promotora Cristina Palma, que fez a recomendação ao Executivo, na segunda-feira (10), recorreu à Justiça contra a decisão da chefe do Executivo quando tomou conhecimento da decisão. “Ainda assim, mesmo diante da ordem liminar para que o Município adotasse providências para integral observância e cumprimento da norma estadual, vedadas medidas menos restritivas em desacordo com as normas estaduais expedidas para combate à pandemia da Covid-19, a Municipalidade, através de sua representante, anunciou à impressa o desacatamento à recomendação ministerial. Posteriormente, conforme documento que segue anexo, comunicou oficialmente a este órgão que não acatará a recomendação”, diz na ação.

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A promotora afirma ainda que, diante do descaso demonstrado, que se cumpra com a decisão liminar, observando o instituído por meio de ato normativo estadual e, assim, fixando o horário limite para o funcionamento de atividades de consumo local até às 17 horas, nos primeiros 14 dias, e até as 22h dos dias subsequentes. Ela ainda cita a possibilidade de improbidade administrativa no ato, pedindo extração de cópias do processo para posterior remessa à Promotoria de Justiça de Sorocaba com atribuição na área de patrimônio público para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.

Como agiram os comerciantes

O empresário Jorge Martinez aproveitou o primeiro dia de abertura, mas com muita cautela. “Não estou esperando muita gente. O povo está com medo. A gente não sabe muito sobre essa doença”, explica.

Conforme ele, das 100 mesas de sua pizzaria, apenas cinco foram colocadas à disposição dos clientes, mesmo com a possibilidade de operação com 40% da capacidade. “Foram cinco meses parado. A esperança é grande. Vamos com calma até a melhora das coisas”, diz.

Outro dono de pizzaria preferiu agir com cautela diante da insegurança jurídica da situação. “Não vamos abrir hoje. Na verdade, vamos esperar pelo menos mais uma semana. Precisamos de uma situação mais concreta. Queremos voltar, mas não com essa insegurança”, afirma. “E se a gente volta e sai uma liminar?”, questiona. Ele tem 50 empregados, dos quais 28 estão com os contratos suspensos. (Marcel Scinocca)