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Audiências na comarca de Sorocaba mantêm 64% dos presos custodiados

02 de Setembro de 2018 às 13:44

Audiências mantêm 64% dos presos custodiados Os magistrados Diogo de Morais e Mário de Moura explicam como funcionam as audiências de custódia em Sorocaba. Crédito da foto: Fábio Rogério

Do ponto de vista de dois dos três juízes de Direito que presidem as audiências de custódia na comarca de Sorocaba, Diogo Corrêa de Morais Aguiar e Mário Mendes de Moura Júnior, o fato de um preso em flagrante ser liberado ou encaminhado para detenção após as apresentações formais à Justiça não significa que o mesmo esteja absolvido ou condenado. O critério é sempre pela legalidade.

Apesar da avaliação ser técnica, em Sorocaba, onde a audiência de custódia foi implantada em 6 de fevereiro do ano passado, mais se mantém preso do que se libera, pelo menos no tocante aos homens. Num levantamento entre janeiro e julho deste ano, a média percentual de homens e mulheres mantidos sob custódia é de respectivamente 64,08% e 32,85%. Ou seja, de cada 10 homens presos em flagrante, cerca de 7 saem do Fórum diretamente para a detenção. Esse índice é um dos maiores do Brasil, cuja média nacional é de 54% de encaminhamento para detenção.

O dispositivo legal chamado audiência de custódia surgiu de pactos internacionais em que o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (este último mais conhecido como Pacto de San José da Costa Rica).

Implantado em 2015, primeiro no Estado de São Paulo, o procedimento visa o prazo de 24 horas para os juízes ouvirem quem foi preso em flagrante. Com isso, podem avaliar se é necessário manter a pessoa presa, se pode sair mediante fiança, se cabe uma medida punitiva de caráter educativo -- como, por exemplo, tornozeleiras eletrônicas -- ou até mesmo se deve ficar em liberdade, por não ter sua prisão justificada.

Para evitar abusos de qualquer parte e mesmo para garantir a integridade do processo legal, na audiência perante os juízes também é feita a avaliação legal da referida prisão, que por vezes pode necessitar de uma prova pericial. Mas qual é o conceito de prisão imediata? É quando o apresentado é autuado no ato do crime ou durante a perseguição, entre o momento do fato e o da sua detenção, conforme especifica o juiz Diogo Aguiar.

Com uma média de 15 minutos de duração em cada audiência, o autuado é submetido a exame de corpo de delito e ao ser conduzido ao Fórum conversa primeiramente com o defensor público ou com advogado constituído, e na sequência é ouvido pelo juiz na presença desses terceiros. As partes representadas pelo Ministério Público, o defensor ou advogado, se manifestem pela soltura ou prisão, cabendo, portanto, a decisão ao juiz. Se for favorável à manutenção da custódia, o preso é encaminhado à detenção e ainda cabe recursos por parte da defensoria, e vice-versa, por meio do Ministério Público, caso a decisão seja pela liberação.

Opinião pública

Embora muitas vezes a opinião pública clame pelo recolhimento prisional do autuado, tanto Diogo Aguiar como Mário Moura destacam que toda análise tem como critério a parte legal. Moura explica que é feita uma avaliação detalhada de cada caso, e que a situação pessoal, se há ou não antecedentes, e a tipificação criminal, são fatores que pesam na decisão. Porém, ambos reforçam que conceder a liberação na audiência de custódia não significa que o autuado esteja absolvido, mas sim que irá responder o processo em liberdade.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) observa: “o tipo de crime e violência empregada são decisivos na conversão de prisões em audiências de custódia”. Pesquisadores do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) chegaram à conclusão ao examinar apresentações de suspeitos a juízes. O estudo foi contratado pelo CNJ. Na amostra, 54% dos presos em flagrante tiveram a prisão convertida em preventiva. A tipificação do delito chegou a pesar mais para manter a detenção do que a violência praticada. Na análise, 86,8% das detenções por roubo transformaram-se em prisões preventivas, enquanto 75% dos suspeitos de homicídio tiveram prisões provisórias.

De acordo com os dois juízes, os tipos de crimes mais comuns nas audiências de custódias são tráfico de drogas, furtos e roubos, e na maioria dos casos apresentados, os homens são a maioria.

Na estatística de Sorocaba, entre janeiro e julho, contando apenas as audiências durante a semana, foram apresentados 807 homens autuados em flagrante. Desses, 518 foram mantidos sob custódia, o que representa 64,08%. Em relação às mulheres, das 61 apresentadas, 19 permaneceram presas, que equivale a 32,85%. (Da Redação)

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