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Apesar de proibidos, canudos plásticos ainda estão presentes

08 de Agosto de 2019 às 22:36

Apesar de proibidos, canudos plásticos ainda estão presentes Comerciante Antônio Fernandes aderiu ao canudo biodegradável. Crédito da foto: Fábio Rogério

Nem todos os pontos comerciais cumprem a legislação que proíbe o uso de canudos de plástico. Um exemplo foi localizado pelo Cruzeiro do Sul numa lanchonete do Além Ponte, em Sorocaba. Em todas as mesas tinham recipientes com canudos de plástico para atendimento aos clientes.

O responsável pelo estabelecimento, sem se identificar, admitiu que conhece a legislação. Mas justificou o uso dos canudos com o argumento de que tinha o material em estoque. Por isso, disse ele, colocou à disposição dos clientes. “Eu sei que a lei entrou em vigor, mas não sei detalhes”, afirmou.

Em contrapartida, também no Além Ponte, o comerciante Antônio Alves Fernandes, de 74 anos, já se adaptou à legislação. Ele oferece canudos biodegradáveis aos clientes. Conta que há dois meses acabou o estoque de canudos de plásticos e, prevendo a mudança, não os comprou mais. Adquiriu os novos canudos com a composição de macarrão. “Após o uso, ele amolece e é jogado no lixo.”

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Segundo Fernandes, a diferença em relação aos antigos canudos é o preço. Uma caixa com 100 canudos de plásticos para refrigerante custava R$ 3,00, e para sucos, R$ 6,00. Agora, a caixa com canudos biodegradáveis custa R$ 11,00 e são só 50 unidades.

Fernandes fica com a caixa de canudos de macarrão, no caixa da lanchonete, e só oferece as unidades se o cliente solicitar. Antes da nova legislação, os canudos antigos ficavam nas duas geladeiras de refrigerantes ao alcance de todos. Ele diz que alguns clientes pedem o canudo, outros não. O uso é mais habitual para tomar sucos.

Duas leis

São duas legislações proíbem a utilização de canudos de plástico em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. A lei estadual 613/19, que entrou em vigor em 13 de julho, prevê multa de R$ 530 a R$ 5.306. O valor dobra em caso de reincidência. Já a lei municipal 11.826/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), entrou em vigor em 1º de agosto.

A lei municipal estabelece multa a partir de 120 Ufesps , que equivale a R$ 3.084. Na terceira autuação será cobrado o dobro do valor da primeira e assim sucessivamente. Segundo a Prefeitura, o prazo para realizar a adequação encerra este mês.

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Proteção ambiental

O vereador Fernando Dini, autor da lei, justificou que o principal objetivo foi reduzir o lixo que se acumula em aterros sanitários. E com isso beneficiar a preservação e proteção do meio ambiente. “Segundo dados científicos, os danos ambientais são irreparáveis e os canudos plásticos têm tempo mínimo de 100 anos para sua decomposição”, disse.

Quando descartado, esse material se desintegra em pequenas partículas que chegam aos oceanos e acaba engolido pelos animais. O parlamentar ainda lembra que, em 2017, 13,5% do total do lixo brasileiro era plástico. Nos Estados Unidos, cita ele, são consumidos cerca de 500 milhões de canudos por dia. “Precisamos conscientizar as pessoas como descartar esses objetos e buscar por novas tecnologias biodegradáveis”. (Carlos Araújo)