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Agentes afastados do serviço público podem perder salários

13 de Junho de 2019 às 23:16
Marcel Scinocca [email protected]

Agentes afastados do serviço público podem perder salários Projeto normatiza situação da Prefeitura e vereadores derrubam parecer de inconstitucionalidade. Crédito da foto: Erick Pinheiro / Arquivo JCS (19/3/2019)

A Câmara de Sorocaba aprovou nesta quinta-feira (13) em primeira discussão um projeto de lei que muda as regras em caso de afastamentos de agentes do serviço público municipal. A iniciativa recebeu parecer de inconstitucionalidade, que foi derrubado em plenário.

Caso o projeto seja aprovado em segunda discussão e não haja veto do Executivo, a medida afetará, por exemplo, secretários municipais. A situação, conforme o texto, é para as situações em que há instrução processual. Neste momento, há dois secretários municipais que, em tese, se enquadrariam na medida, caso o projeto já tivesse validade como lei. Um deles é o ex-vereador Marinho Marte e o outro, Hudson Zuliani.

De acordo com o texto aprovado, “em caso da autoridade administrativa determinar o afastamento, sem prejuízo da remuneração, do agente público do exercício do cargo, com base no art. 20, da Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1.992”, o agente “afastado poderá optar que seu afastamento ocorra com prejuízo da remuneração”.

A iniciativa ainda afirma que caso o agente público opte pelo afastamento sem prejuízo da remuneração, como os casos de Sorocaba, após trânsito em julgado, caso ele venha a ser condenado em razão do processo que motivou seu afastamento, o agente devolverá aos cofres públicos o montante recebido no período. O projeto de lei é de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB).

Inconstitucionalidade

O projeto recebeu parecer de inconstitucionalidade. Para a Comissão de Justiça da Câmara, a iniciativa cria regramento cuja competência é exclusiva do chefe do Executivo. O Jurídico da Câmara também destacou essa mesma situação em seu parecer. Para o setor, a matéria “extrapola a competência municipal, adentrando a competência da União para legislar” sobre o tema.

Serviço funerário gratuito

Em segunda e definitiva discussão, os vereadores aprovaram o projeto de lei do vereador Fausto Peres (Podemos), que obriga as empresas funerárias que atuam em Sorocaba a divulgar em locais visíveis os direitos dos munícipes previstos na Lei 4.595/1994. Tal lei regulamenta o serviço funerário no município, prevendo as seguintes gratuidades para as famílias que ganham até dois salários mínimos: caixão mortuário, transporte gratuito, velório e coroa de flores. As empresas terão prazo de 60 dias para cumprirem a norma, caso aprovada, e seu descumprimento acarretará multa de R$ 500, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. (Marcel Scinocca)