Agências da Caixa abrem mais cedo nesta sexta para saque do FGTS
Amanhã, segunda e terça-feira as agências abrirão às 8h. Crédito da foto: Fábio Rogério (11/9/2019)
Por conta do início do calendário de pagamento dos R$ 500,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nesta sexta-feira (13), segunda (16) e terça-feira (17), as agências da Caixa Econômica Federal vão abrir às 8h, ou seja, duas horas antes do horário habitual de funcionamento bancário.
A partir de sexta (13) o valor será depositado automaticamente para as pessoas que têm conta poupança na Caixa e sejam nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril. Além disso, no sábado (14), as agências também vão abrir das 9h às 15h, especialmente para atender as pessoas que ainda têm dúvidas sobre os saques.
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Os repasses começam amanhã e serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários. Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.
De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019. E os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
A orientação da Caixa é que as pessoas respeitem o calendário de saques do FGTS, de acordo com suas datas de nascimento. E caso não consigam consultar as informações pelos canais disponibilizados pelo banco pela internet, aplicativo ou telefone, procurem a agência mais perto.
Em todo o Estado os saques do FGTS irão beneficiar 28 milhões de pessoas e injetar na economia paulista cerca de R$ 15,5 bilhões. As informações foram divulgadas ontem ao Cruzeiro do Sul, pelo gerente regional da Superintendência Regional da Caixa, em Sorocaba, Marcelo Becheli.
Não correntistas
Já o pagamento aos não correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma: para os nascidos em janeiro os saques estão liberados a partir de 18/10/19; em fevereiro a partir de 25/10/19; em março a partir de 08/11/2019; em abril a partir de 22/11/2019; em maio a partir de 06/12/2019; em junho a partir de 18/12/2019; em julho a partir de 10/01/2020; em agosto a partir de 17/01/2020; em setembro a partir de 24/01/2020; em outubro a partir de 07/02/2020; em novembro a partir de 14/02/2020; e em dezembro a partir de 06/03/2020.
O gerente regional da Caixa em Sorocaba reforça que “o saque é opcional e fazê-lo não interfere nas demais regras de retirada do FGTS, como no caso de demissão, por exemplo”, diz Marcelo Becheli.
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa (fgts.caixa.gov.br) e informar número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Número de Identificação Social (NIS), do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a data de aniversário. Ou ainda pelo aplicativo FGTS no celular ou pelo telefone 0800 - 724 2019.
Conheça as formas de sacar o benefício
Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.
Para quem possui o cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019.
Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa. Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. (Ana Cláudia Martins)