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Ação de Carriel contra ex-prefeito Crespo é considerada improcedente

25 de Novembro de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Ação de Carriel contra ex-prefeito Crespo é considerada improcedente O delegado aposentado Marcelo Carriel. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS

A Justiça decidiu pela improcedência da ação que pedia indenização por dano moral, movida pelo delegado aposentado Marcelo Carriel contra o prefeito cassado de Sorocaba, José Crespo (Democratas).

O julgamento da ação ocorreu em 10 de novembro. Carriel terá de arcar com as custas do processo. À reportagem, o ex-delegado seccional de Sorocaba não comentou a decisão.

Carriel entrou na Justiça com uma ação de dano moral contra o prefeito cassado José Crespo (DEM) em dezembro de 2019. O processo, que pede indenização de R$ 30 mil, tramita na 7ª Vara Cível de Sorocaba.

A defesa de Carriel cita no processo que “em maio de 2019, veio a público a notícia de que o então prefeito José Crespo solicitou ao governador do Estado de São Paulo, João Doria; ao vice-governador, Rodrigo Garcia; e também ao secretário da Segurança Pública, o afastamento do então delegado seccional Marcelo Carriel”.

E-mails vazados e publicados

A defesa baseia-se em e-mails vazados e publicados pela imprensa sorocabana. No material, conforme alega a defesa do ex-delegado, Crespo teria informado que Carriel é “inimigo” dele e do governo do Estado. Além disso, seria um “elemento negativo em todos os sentidos”, e que teria “provas” que tornariam insustentável sua manutenção no cargo de delegado seccional.

O Juciário, entretanto, não viu procedência no pedido. “A improcedência da pretensão inicial impõe-se como medida de rigor. O conjunto probatório não demonstrou a ocorrência de ilícito civil indenizável”, decide a juíza Alessandra Lopes Santana de Mello.

“O uso das expressões ‘inimigo’ ou ‘elemento negativo em todos os sentidos’ são demasiadamente vagas e encerram muito mais a opinião pessoal do réu do que uma acusação propriamente”, comenta em outro trecho da sentença.

Por fim, ela decidiu que o autor, ou seja Carriel, arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ou seja, R$ 3 mil.

Crespo e Carriel falam

Ação de Carriel contra ex-prefeito Crespo é considerada improcedente Prefeito cassado José Crespo (DEM). Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (29/7/2019)

José Crespo, por meio do advogado Márcio Leme, afirmou o seguinte: “Essa foi mais uma ação aventureira do delegado aposentado, agora político, e a primeira julgada improcedente, todas com motivação política para assaltar o poder na cidade. Agora caberá ao delegado aposentado pagar as custas dos processos”, afirma.

Questionado pela reportagem, o delegado aposentado não respondeu. Entretanto, ele comentou a decisão em seu perfil pessoal, no Facebook.

Na publicação, ele ameniza o arquivamento. “Cassado e com perda de direitos políticos. Esse José Crespo não aprende. Ou é ignorante ou é mal intencionado. Condenado? O processo apenas foi extinto, senhor José Crespo. Se tem alguém condenado aqui não sou eu. Não me meça pela sua régua”, afirmou. A postagem tinha mais de 70 comentários. Alguns, com resposta de Carriel. (Marcel Scinocca)

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