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1.221 raios caíram em Sorocaba no ano passado, informa o Inpe

24 de Janeiro de 2021 às 00:01
Ana Claudia Martins [email protected]

Monitoramento brasileiro é feito Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat). Crédito da foto: Divulgação

Em 2020 caíram em Sorocaba o total de 1.221 raios. Já na primeira semana de 2021, a cidade foi atingida por 12 raios. Os números foram divulgados pelo Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Levantamento do Elat aponta ainda que, no período de 2016 a 2019, caíram 5,33 raios por quilômetro quadrado por ano, o que é considerado um alto índice. Já em todo o ano de 2019 a cidade foi atingida por 1.725 raios e em 2018 por 1.015.

Segundo o Elat, os raios são descargas que conectam o chão, a uma intensidade típica de 30 mil ampères, cerca de mil vezes a intensidade de um chuveiro elétrico. A descarga percorre distâncias da ordem de cinco quilômetros.

O Elat destaca ainda que o Brasil é o país onde mais pessoas morrem em decorrência de raios. Além disso, o verão é sinônimo de temporais com alta densidade de descargas elétricas. Por isso, nesta época do ano é importante redobrar os cuidados com os raios.

Pesquisa do Elat aponta que a maior quantidade de mortes provocadas por raios ocorrem no verão, ou seja, 43% contra 33% na primavera, 16% no outono e 8% no inverno.

No período de 2000 a 2019, no Brasil foram registradas 2.194 mortes por raios no total. E em todo o Estado de São Paulo, desse total, foram registradas 327. O número coloca o Estado de São Paulo na primeira posição em relação ao total de pessoas mortas por raios no período de 2000 a 2019. Em Sorocaba, recentemente, não houve registro de mortes provocadas por raios.

78 milhões de raios por ano

O Elat informa ainda que a incidência de raios que caem todos os anos no Brasil é de 78 milhões. E que a cada 50 mortes no mundo, por raios, uma ocorre no Brasil. Por isso, é importante tomar uma série de cuidados, sobretudo, durante temporais para se proteger dos raios. O Elat aponta diversas situações que são perigosas e que devem ser evitadas para que a pessoa não seja atingida por um raio.

Os lugares que devem ser evitados são principalmente os abertos, como: dentro do mar, lagoa, piscina, açude, represa, cachoeira, beira de rio, calçadão, faixa de areia, navegando em embarcações (barco, canoa, entre outros), pesca, em veículos abertos, pessoas caminhando ou paradas em rodovia, rua ou estrada, jogando futebol em área descampada, colhendo frutas, pessoas empinando pipas, em quintais ou calçadas, e locais altos, como telhados, terraços, entre outros.

Lugares fechados também podem oferecer riscos durante temporais, como dentro de casa. As situações que devem ser evitadas são: falar ao telefone, fixo ou celular, estar próximo ou encostado a aparelhos conectados à tomada, ou ainda próximo a janelas e portas.

O Elat aponta que o ideal, caso a pessoa esteja na rua, é se proteger procurando abrigo em carros não conversíveis, ônibus ou outros veículos metálicos fechados. Além de evitar as situações descritas acima, que oferecem perigo. (Ana Cláudia Martins)

Raios podem provocar a queima de aparelhos elétricos e eletrônicos. Crédito da foto: Fábio Rogério (12/6/2012)

Procon orienta sobre queima de aparelhos

As tempestades de verão e a incidência de raios também podem provocar a queima de aparelhos elétricos e eletrônicos nas residências.

Segundo o Procon, órgão de defesa do consumidor, em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, de acordo com a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica, recentemente alterada pela Resolução 499, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente, etc.), no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.

Já a CPFL Piratininga orienta que os clientes entrem em contato por meio do telefone 0800 010 25 70, agências de atendimento ou rede credenciada para solicitarem o ressarcimento de danos em equipamentos elétricos.

“O consumidor deve fornecer uma breve descrição do caso, com provável data e horário do ocorrido, informar o código do cliente que consta na conta de energia “seu código”, relatar os defeitos apresentados e detalhes de marca e modelo do aparelho.

A indenização é feita para casos em que fique comprovada a responsabilidade da companhia. A análise é realizada utilizando sistemas de alta tecnologia, certificados pelos órgãos reguladores competentes e a CPFL poderá vistoriar e recolher os equipamentos ressarcidos.” (Ana Cláudia Martins)