Questão social
Sorocaba tem 26 mudanças de nome no primeiro ano da lei
Norma nacional de 2022 permite alterações diretamente em cartório
Até pouco mais de um ano atrás, as alterações em nomes de recém-nascidos, inclusão de sobrenome familiar e inclusão e exclusão de sobrenome de casado eram feitas apenas por decisão judicial. Após a lei federal nº 14.382/2022, introduzida em julho de 2022, as alterações passaram a ser feitas de maneira simplificada, em cartório.
Em Sorocaba, neste primeiro ano de vigência da nova lei, foram registradas 26 alterações de nome nos cartórios da cidade, sendo 18 em 2022 e oito de janeiro a julho de 2023, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). No Estado, foram 2.639 registros de mudanças de nome.
A nova lei permite que qualquer cidadão maior de 18 anos realize a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência -- salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
Consenso
Outra mudança na lei permite a alteração de nomes de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai se chamar. Esta também pode ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a Certidão de Nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Maioridade
Outra alteração foi em relação ao prenome após maioridade. Antes, a mudança podia ser feita apenas no primeiro ano da maioridade e, agora, pode ser realizada a qualquer tempo após a maioridade, em cartório -- mas apenas uma vez. A lei não exige que o cidadão exponha as razões para a mudança.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
De acordo com a Arpen, o custo do procedimento é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. (Da Redação)