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Poder Legislativo

Projeto obriga Urbes a explicar composição da tarifa de ônibus

Reajuste da tarifa do transporte público deverá ser acompanhado de planilhas de custos

11 de Setembro de 2023 às 23:01
Wilma Antunes [email protected]
Proposta do vereador Hélio Brasileiro é deixar claro para a população como é calculada a tarifa
Proposta do vereador Hélio Brasileiro é deixar claro para a população como é calculada a tarifa (Crédito: DIVULGAÇÃO / URBES)

O projeto de lei que visa tornar pública a composição da tarifa do transporte coletivo em Sorocaba será votado hoje (12), em primeira discussão, na sessão ordinária da Câmara Municipal. A proposta é do vereador Hélio Brasileiro (PSDB) e obriga a divulgação dos custos e da base para a formulação da tarifa do transporte público urbano municipal, intermunicipal e metropolitano na cidade.

De acordo com a proposta, o reajuste da tarifa do transporte público deverá ser acompanhado de planilhas de custos que mostrem quais são os fatores que compõem o valor final das passagens, como os custos fixos e variáveis necessários à operação dos serviços. Essas planilhas deverão ser divulgadas por meio de um link de fácil acesso direto ao sistema eletrônico utilizado como meio de comunicação oficial do poder público que conceder o reajuste, no caso, a Urbes - Trânsito e Transporte.

O projeto também estabelece que o acesso às informações sobre a tarifa do transporte público deverá ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.

O texto já foi analisado pela Comissão da Justiça e recebeu aval do órgão legislativo.

A tarifa do transporte público em Sorocaba foi reajustada pela última vez em janeiro de 2019. Na ocasião, o passe social passou de R$ 4,20 para R$ 4,40. O sistema de transporte coletivo da cidade é operado pelas empresas BRT Sorocaba, City e Consor.

Registro de animais

Condomínios devem registrar animais, sugere Fábio Simoa - REPRODUÇÃO / INTERNET
Condomínios devem registrar animais, sugere Fábio Simoa (crédito: REPRODUÇÃO / INTERNET)

Também em primeira discussão, consta na paula legislativa de hoje o projeto de lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais da cidade a registrarem os animais que habitam ou transitam nas suas dependências. A proposta, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), visa prevenir e combater os maus-tratos aos animais, além de facilitar a identificação e o controle populacional dos mesmos.

Segundo o projeto, os condomínios deverão manter um cadastro atualizado dos animais vivos e seus tutores, bem como dos animais encontrados sem vida nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Neste caso, os condomínios deverão comunicar às autoridades competentes caso haja suspeita de maus-tratos, conforme prevê a legislação municipal.

O registro de animais encontrados sem vida deverá conter informações detalhadas sobre o caso, tais como: identificação e contato da pessoa que encontrou o animal; nome e contato dos tutores, se houver; informações sobre o animal, como espécie, raça, cor ou outras características que permitam sua identificação; local exato onde o animal foi encontrado; local onde o animal foi velado; endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados; e detalhes sobre a causa da morte, entre outras informações relevantes que estejam disponíveis.

Os condomínios também deverão fornecer os relatórios de registro dos animais sempre que solicitados por autoridades policiais e órgãos públicos interessados, condôminos ou entidades de proteção animal.

O descumprimento de qualquer das disposições da lei sujeita o condomínio às seguintes sanções: multa de 10 a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) -- R$ 342,60 a R$ 3.426,00, em valores atuais --, levando-se em conta a gravidade da infração; o montante será duplicado em caso de reincidência. Os valores arrecadados em decorrência de multas por violação da lei serão destinados ao fundo municipal ligado à proteção e bem-estar animal.

Animal comunitário

Em outubro de 2022, Sorocaba também aprovou uma lei que define o conceito de “animal comunitário”, que são aqueles criados por diferentes pessoas, normalmente dentro de uma empresa ou por vizinhos de um bairro. A lei permite que os tutores coloquem casinhas para os animais em vias públicas, órgãos ou empresas, desde que identificadas com adesivo ou placa com a expressão “Animal comunitário”. Os animais também devem ser identificados pelos tutores com um microchip ou coleira de identificação com nome, endereço e contato do responsável. (Wilma Antunes)

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