Poder Legislativo
Projeto cria ‘barreiras’ em escolas municipais para aumentar segurança
Se aprovado, a Prefeitura de Sorocaba terá de implantar sistemas de muros e divisórias nas escolas municipais
Um projeto de lei proposto pelo vereador Fábio Simoa (Republicanos) pode obrigar as escolas da rede municipal de ensino que possuem espaços internos visíveis externamente a passarem por adequações. A proposta será votada nesta quinta-feira (4), em primeira discussão, na Câmara de Sorocaba. A iniciativa visa adaptar as unidades com muros e divisórias para aumentar a segurança no ambiente escolar. Por exemplo, uma creche que costuma ser cercada por alambrados teria de ser adequada com algum tipo de material que impeça a entrada não autorizada de pessoas, além da passagem de animais e objetos. A iniciativa leva em consideração os recentes ataques a escolas que o País enfrenta.
Caso o PL seja aprovado, a Prefeitura de Sorocaba terá de implantar sistemas de muros e divisórias nas escolas municipais. As estruturas precisam cumprir alguns requisitos, como impedir a exposição de crianças e colaboradores da escola a “perturbações visuais” ou “estímulos impróprios” do lado de fora da instituição, como incitação à prática de crimes, atos violentos ou de caráter libidinoso. Já o material a ser utilizado nas unidades para cobrir os espaços internos da escola seria escolhido pela população, por meio de reuniões com o Poder Público.
Simoa ainda destaca no documento que qualquer indivíduo ou coletividade que tente violar os muros ou divisórias das escolas poderá receber multa a partir de R$ 68,52. Esse valor corresponde a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), cujo valor atual é de R$ 34,26. A multa ainda poderá ser multiplicada por até mil vezes, chegando a R$ 68.520, se houver critérios cumulativos como a culpabilidade do indivíduo, os riscos ou prejuízos à integridade dos alunos, familiares e colaboradores da unidade de ensino ou à integridade patrimonial afetada, seja pública ou privada.
Segundo o parlamentar, a proposta pode ser regulamentada por meio de normas infralegais. Essas normas são atos normativos secundários que estão hierarquicamente abaixo das leis e não têm poder de gerar direitos nem de impor obrigações. Além disso, elas não podem contrariar as normas primárias, sob pena de invalidade. Exemplos de normas infralegais incluem decretos regulamentares, portarias e instruções normativas. Essas ações são ferramentas de regulamentação das relações jurídicas previstas em leis para possibilitar a sua execução.
Já as despesas com a execução da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessário. Por fim, a Comissão da Justiça da Casa de Leis considerou que o projeto trata de assunto de interesse local e não invade a competência do Poder Executivo.
Outros projetos
Em primeira discussão, serão votados dois projetos de lei que visam oferecer assistência a vítimas de violência. O primeiro, proposto por Fernando Dini (MDB), cria o auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O valor estabelecido é de R$ 700 mensais, com validade de seis meses e possibilidade de prorrogação.
O segundo projeto, de autoria de Cristiano Passos (Republicanos), tem como objetivo disponibilizar assistência psicológica e social aos alunos vítimas de bullying matriculados em escolas municipais. A assistência será realizada por uma equipe multidisciplinar de assistentes sociais e psicólogos da rede municipal de saúde. (Wilma Antunes)