Mais uma
Projeto cria a Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional
A 21ª pasta municipal terá 70 funcionários e vai custar R$ 32,3 milhões até 2025
A Prefeitura de Sorocaba protocolou nesta sexta-feira (24), na Câmara dos Vereadores, um projeto de lei que prevê a criação de uma nova secretaria municipal. O objetivo é instituir a Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (Sert), que elevará o número de secretarias para 21 no município.
O projeto, assinado pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), foi enviado em regime de urgência, o que deve provocar uma sessão extraordinária para discussão da proposta na Casa Legislativa. A iniciativa tem um impacto financeiro de R$ 32,3 milhões previsto para o período de 2023 a 2025.
Este valor é referente aos salários de 74 cargos, dos quais 40 serão destinados a servidores de carreira da administração municipal. Os outros 34 cargos serão distribuídos para apoiar a gestão de outras pastas, como a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turístico (Sedettur), a Secretaria do Meio-Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (Sema), o Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (Cadi), além do gabinete do Poder Executivo. Do total de cargos, 30 serão direcionados para diretores.
A proposta ainda prevê a correção da remuneração dos procuradores do município, que passarão a ter uma jornada de 30 horas semanais.
“Nesse sentido, o presente projeto cria e/ou amplia cargos e funções específicas, na intenção de proporcionar maior fluidez, suporte e eficiência às atividades das pastas municipais na entrega de resultados à população, otimizando o planejamento estratégico, gestão e execução dos projetos e serviços da Prefeitura de Sorocaba”, explicou Manga na justificativa do projeto.
Danos da chuva
O projeto de lei que concede auxílio financeiro para aqueles que foram prejudicados pelas enchentes que atingiram a cidade também foi protocolado ontem. De acordo com a iniciativa, os valores do auxílio não poderão ultrapassar o montante de 10 salários-mínimos (R$ 13.020,00) por imóvel. Além disso, o valor a ser concedido será de dois salários-mínimos (R$ 2.604,00) para danos verificados no período anterior à vigência da lei. Para ter direito ao auxílio, é necessário que o dano seja comprovado por meio do atendimento da Secretaria da Cidadania (Secid) ou Defesa Civil. (Wilma Antunes)