Dia das Mães
Procon pede cuidado na hora de comprar o presente da mamãe
Há quatro orientações básicas: evitar comprar por impulso, sair de casa já com a ideia do presente, pesquisar preços e exigir nota fiscal
Depois do Natal, o Dia das Mães é a data mais importante para o comércio e será comemorada, neste ano, no próximo dia 13 de maio. Diante disso, o Procon Sorocaba, órgão ligado à Secretaria Municipal de Governo (Segov), orienta os consumidores sobre os cuidados que se deve ter na hora de comprar presente para a homenageada.
Segundo a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues, há quatro orientações básicas: evitar comprar por impulso, para que o orçamento não fique fora do previsto; sair de casa já com uma definição do que vai adquirir; pesquisar preços; e sempre exigir a nota fiscal.
Quanto aos estabelecimentos comerciais, todos os produtos em exposição devem apresentar preço de forma clara, seja para pagamento à vista ou parcelado. Os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo, também precisam estar visíveis. Em caso de compras presenciais, a política de troca de produtos deve ser observada previamente, pois o estabelecimento não é obrigado a realizar esse procedimento.
Em caso de compras por telefone, em domicílio, telemarketing, via catálogos ou internet, deve-se exigir o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias a partir da sua confirmação ou do recebimento do produto. No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o comprovante de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Caso perceba alguma irregularidade, deve descreve-la no próprio documento, justificando o não recebimento.
Mais orientações
Para facilitar as relações de consumo, o Procon Sorocaba tem, ainda, dicas específicas para o consumidor, quanto aos produtos mais procurados nesta época.
Perfumes e cosméticos - Sejam eles nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos, em língua portuguesa, como: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Vestuário - A loja só é obrigada a efetuar a substituição, em caso de defeito na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto, se tiver se comprometido por escrito no momento da compra. Para isso, é importante manter a etiqueta do produto e guardar a nota fiscal.
Celular - O aparelho deve ser adquirido em lojas autorizadas, que garantem a procedência e a habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original, além de ter rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual.
Cesta de café da manhã - Informe-se sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e se estão incluídos outros artigos, como flores. Pondere todos estes itens e os seus respectivos custos em uma pesquisa comparativa. Faça constar tudo por escrito.
Flores - Fique atento aos preços, já que pode haver grandes variações de um estabelecimento para outro. Verifique o custo dos arranjos, levando em conta: tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepot, papéis, fitas ou vasos) e taxa de entrega. Solicite confirmação de entrega pelo fornecedor. (Da Redação, com informações da Secom)