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Um direito ou corporativismo?

26 de Fevereiro de 2021 às 00:01

O Sistema de Freios e Contrapesos, chamado também de Teoria da Separação dos Poderes, consiste na ideia do controle do poder pelo próprio poder. Nele, há a ideia de que as diferentes funções desenvolvidas pelo Estado precisam se autorregularem.

Assim, torna-se necessário a criação de três poderes distintos, Executivo, Legislativo e Judiciário, para propiciar maior segurança aos cidadãos. Tal teoria surgiu na época da formação do Estado Liberal, a partir da ideia da iniciativa livre e da menor interferência nas liberdades individuais.

Hoje, essa tripartição clássica dos poderes está consolidada pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.

A finalidade da separação das funções é evitar a concentração de poder nas mãos de uma única pessoa ou grupo. Além disso, essa divisão confere a cada um dos poderes autonomia para exercer sua respectiva função, assegura a harmonia entre os três e evita que abusos aconteçam. Tudo isso em teoria, claro.

Dependendo do país e do momento, a prática é bem mais complexa. É o que estamos vivenciando no Brasil. Aqui, o delicado sistema de pesos e contrapesos está passando por uma prova de fogo com a proposta de emenda à Constituição que cria novas regras para a imunidade parlamentar e a prisão de deputados e senadores.

O texto é uma clara reação à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada pelo STF e confirmada pela Câmara dos Deputados.

A proposta dificulta a prisão e a fixação de medidas cautelares no âmbito criminal contra parlamentares, impedindo que um parlamentar seja afastado do mandato, ou preso por ordem de um único ministro do STF.

Silveira, por exemplo, foi preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes. Depois, o plenário do tribunal, por unanimidade, confirmou a prisão.

Até aí, podemos considerar a PEC sensata, assim nenhum parlamentar ficaria à mercê da decisão de um único ministro do Supremo. O problema é que a proposta vai muito além disso.

De acordo com ela, um membro do Congresso Nacional não poderá ser preso, a não ser em flagrante por crime inafiançável que esteja previsto na Constituição.

E se um parlamentar for preso, fica sob os cuidados da Câmara ou do Senado. Mantida a prisão, o juízo competente deverá promover, em até 24 horas, a audiência de custódia, oportunidade em que poderá relaxar a prisão, conceder a liberdade provisória ou, havendo requerimento do Ministério Público, converter a prisão em flagrante em preventiva ou aplicar medida cautelar diversa do afastamento da função pública.

Por fim, um trecho da PEC prevê que os deputados sejam responsabilizados por declarações apenas no âmbito do Conselho de Ética.

Outra coisa que chamou a atenção foi a celeridade com que o assunto foi tratado. Na sexta (19), o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que os deputados iriam mudar a Constituição para regulamentar o artigo 53, que trata da imunidade parlamentar.

Quatro dias depois, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) já estava com o texto pronto. Ele foi apresentado na terça (23), protocolado na quarta (24) e incluído na pauta do plenário, mesmo sem ter passado por nenhuma comissão, o que não é comum.

Por tudo isso, os críticos já a batizaram de PEC da Impunidade. Dizem tratar-se de proposta corporativista, que busca blindar o Congresso e proteger em demasia os parlamentares. Para eles, a proposta restringe a atuação da Justiça no “combate a lesões de direito”, uma cláusula pétrea da Constituição.

Também dificulta a aplicação da lei da ficha limpa. Questionam até a constitucionalidade da PEC, afirmando que sua promulgação e eventual contestação pelo STF poderia jogar o País em um caos jurídico.

Já os defensores da PEC endossam a proibição de afastamento judicial cautelar. “Nem um juiz nem o Supremo Tribunal Federal nem ninguém do Poder Judiciário pode afastar um representante legítimo do povo de suas funções. Representante que foi escolhido pelo poder maior da nação, que é o povo, não pode ter o seu mandato afastado por uma decisão judicial”, disse o deputado Celso Sabino.

Pela PEC, o Judiciário só pode aplicar outros tipos de medidas, alternativas à perda do mandato, à suspensão do mandato ou à prisão, como, por exemplo, proibir de contatar testemunha, proibir de usar rede social, proibir de frequentar determinados ambientes. Mas jamais afastar do mandato.

Está claro que o Congresso está agindo para se defender e se blindar. Não é novidade que, historicamente, o Parlamento busca medidas voltadas para ampliar sua imunidade e dificultar qualquer tipo de punição.

A questão é até onde a PEC é correta para proteger um representante do povo e até onde ela é um instrumento para deixar impunes infratores do Congresso.

Talvez não tivéssemos chegado à atual situação se o Congresso não tivesse por décadas se omitido de punir e cortar na carne os frutos podres daquelas Casas. Até hoje, Conselho de Ética do Congresso é sinônimo de impunidade.

Resta saber agora o final desse cabo de guerra entre os três poderes. A única certeza é que a corda está bem esticada.