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Quem investiga não julga. Quem julga não investiga

17 de Abril de 2019 às 00:24

“Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes,

A Procuradora-Geral da República, no uso de suas atribuições constitucionais e

legais, com fundamento nos princípios do devido processo legal e do sistema penal acusatório

estabelecidos pela Constituição de 1988, vem promover o arquivamento deste inquérito.”

Brasília, 16 de abril de 2019. Raquel Elias Ferreira Dodge. Procuradora-Geral da República

Para fidelidade aos fatos, o conteúdo a seguir foi retirado da Agência Estado.

Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do inquérito que apura supostas fake news contra membros da Corte. O procedimento havia sido instaurado de ofício pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, em 14 de março.

Em março passado, o presidente do STF, Dias Toffoli, mandou abrir um inquérito contra “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”. Na segunda-feira, 15, no âmbito do inquérito, outro ministro, Alexandre de Moraes, determinou à revista “Crusoé” e ao site “O Antagonista” que retirassem do ar imediatamente a reportagem intitulada “amigo do amigo de meu pai”, que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A revista repudiou a decisão e denunciou o caso como censura. Alexandre impôs ainda uma multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência. Na sua avaliação “liberdade de imprensa impede a censura prévia, mas não responsabilização posterior”.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ontem ao Estadão/Broadcast Político que houve censura na decisão do colega Alexandre de Moraes de determinar à revista digital “Crusoé” e ao site “O Antagonista” a remoção da reportagem “O amigo do amigo do meu pai”, que menciona o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Para Marco Aurélio, o episódio marca um “retrocesso em termos democráticos”. “Isso, pra mim, é inconcebível (a remoção do conteúdo dos sites jornalísticos). Prevalece a liberdade de expressão, para mim é censura”, disse Marco Aurélio à reportagem.

O site informou que a reportagem tem como base um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato. O empresário Marcelo Odebrecht encaminhou à Polícia Federal informações sobre codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador em que afirma que o apelido “amigo do amigo do meu pai” se refere a Toffoli.

“Eu não vi nada demais no que foi publicado com base em uma delação. O homem público é, acima de tudo, um livro aberto. (A remoção de conteúdo) é um retrocesso em termos democráticos”, avaliou Marco Aurélio Mello, colega sênior dos dois outros ministros.

A decisão de Alexandre de Moraes de remover conteúdo de “Crusoé” e “O Antagonista” foi reprovada pela cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR). Pelo menos três ministros do STF também criticaram reservadamente a decisão do ministro, por avaliar que o entendimento de Moraes contraria entendimentos recentes do tribunal sobre a liberdade de imprensa e abre margem para excessos.

Ao final da tarde de ontem chegaram novas informações: “Apesar da contundente manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não deverá arquivar o inquérito aberto pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para apurar ameaças e fake news contra a instituição e seus integrantes.”

O cinturão de ouro para encerrar esse pugilismo que trouxe a atenção de boa parte da Nação foi quando o Jornal Nacional, da TV Globo, dedicou longos minutos ao caso e mostrou na tela a capa da revista eletrônica “Crusoé”, que estampa o rosto do “amigo do amigo de meu pai”. Uma exposição nacional que dificilmente a publicação teria.

O dia encerrou com a voz de sobriedade do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, que definiu o que entende por liberdade de imprensa, segundo a Constituição brasileira, em declaração também ao Jornal Nacional:

“A Constituição não diz ‘é livre’. Diz ‘é plena a liberdade de informação jornalística”. Então é um sobre direito. E o pleno é íntegro, é cheio, é compacto, não é pela metade. Então, ou a liberdade de imprensa é completa, cheia, íntegra, ou é um arremedo de liberdade de imprensa. É uma contrafação jurídica”.