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Pena mais dura para criminosos

29 de Dezembro de 2020 às 00:01

O que Viviane Vieira do Amaral, de 45 anos, moradora de Niterói (RJ); Thalia Ferraz, 23, de Jaraguá do Sul (SC); Evelaine Aparecida Ricardo, 29, de Campo Largo (PR); Loni Priebe de Almeida, 74, de Ibarama (RS); Anna Paula Porfírio dos Santos, 45, de Recife (PE); e Aline Arns, 38, de Forquilhinha (SC) têm em comum além do fato de serem mulheres e brasileiras? Todas as seis foram vítimas de violência praticada pelos maridos, ex-maridos, companheiros ou ex-companheiros durante o período de Natal. Elas agora engrossam a lista de vítimas de feminicídio.

O caso (ainda) mais chocante -- pois na verdade todos são chocantes -- envolveu o assassinato de Viviane do Amaral. Juíza, ela foi morta após ter sido esfaqueada 16 vezes pelo ex-marido, o engenheiro Paulo José Arronenzi. O homicídio aconteceu, pasmem, na frente das três filhas pequenas do casal, quando ela foi levá-las para passar o Natal com o pai.

Arronenzi já tinha histórico de ameaça e agressão contra uma antiga companheira. Recentemente a própria juíza havia feito um Boletim de Ocorrência, também por ameaça, e tinha uma medida protetiva contra o ex-marido. Viviane chegou a usar escolta policial armada durante um período, mas abriu mão em novembro.

O covarde assassino foi preso em flagrante, assim como vários outros que praticam crimes cruéis no Brasil. A questão é: foi preso e daí? Quantos anos vai pegar? Quantos anos vai cumprir? Todos esses casos fazem voltar à tona um tema que dá náuseas nas pessoas de bem. Por que no Brasil punimos de forma tão branda aqueles que merecem pena dura e a mão pesada da lei? É sempre a mesma situação: a polícia prende e a Justiça solta. Mas a Justiça solta por conta das brechas da lei, claro. E quando a polícia prende e a Justiça mantém preso, os criminosos ficam detidos menos tempo do que deveriam. Nosso Código Penal é muito frágil. Está defasado, atrasado, refém de uma Constituição feita em um período específico da história do País. Precisaria ser revisto, atualizado, endurecido.

Devido à repercussão do caso, o assassino da juíza muito provavelmente pegará pena máxima. Até recentemente a pena máxima no Brasil era 30 anos. Agora é 40. Mas raramente alguém fica preso esse tempo -- e mesmo se ficasse, seria pouco para um crime tão repugnante assim.

Em qualquer país com leis mais severas e justas, o homem que matou a juíza em frente das filhas pegaria prisão perpétua, sem direito a condicional. Não poderia ser menos do que isso. Mas não no Brasil. Por aqui a dificuldade de punir começa desde o crime. Se não for preso em flagrante, muito provavelmente já terá o direito de responder em liberdade (e terá todas as chances de fugir, como muitas vezes já vimos acontecer). Em seguida temos recursos jurídicos quase infinitos, postergando a aplicação da pena. E mesmo que o criminoso seja preso, mesmo que pegue pena máxima, dificilmente ficará encarcerado por 40 anos. Com bom comportamento, progressão de pena etc, após alguns anos de reclusão o criminoso já terá direito a vários benefícios como regime semiaberto etc. Ano após ano vemos assassinos frios e cruéis passando o final de ano em casa nas famosas saidinhas de Natal. Suzane Von Richthofen e o casal Nardoni/Jatobá, para ficar nos mais famosos, estão aí para comprovar isso. No final das contas, a branda punição é um escárnio, um deboche para a sociedade.

No Brasil, feminicídio — tipificado pela Lei 13.104 de 2015 — é definido como um homicídio em contexto de violência doméstica e familiar, normalmente praticado por alguém do convívio da vítima, dentro de casa ou em locais onde ela costuma estar. Segundo levantamento do Observatório Judicial da Violência contra a Mulher, por exemplo, 211 casos de feminicídio chegaram ao conhecimento da Justiça fluminense nos últimos dois anos, ou seja, uma mulher assassinada a cada três dias no Estado em que houve o assassinato da juíza.

O Atlas da Violência 2020, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), verificou que, entre 2013 e 2018, a taxa de homicídio de mulheres fora de casa diminuiu 11,5% no País, enquanto as mortes dentro de casa aumentaram 8,3%. Além disso, no mesmo período, houve aumento de 25% nos assassinatos de mulheres por arma de fogo dentro de casa.

Já uma pesquisa do Ministério Público de São Paulo (MPSP), com dados entre 2016 e 2017, mostra que as principais motivações para morte de mulheres são o término do relacionamento (45%), ciúmes (30%) e discussões (17%).

Após o assassinato da juíza, órgãos como o STF (Supremo Tribunal Federal), CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) e a Defensoria Pública reforçaram a necessidade de se acelerar os mecanismos de defesa das mulheres que estão nessa situação. Algo precisa ser feito. Não bastam apenas medidas protetivas que determinam afastamento físico, mas que não prática não protegem ninguém. Precisam ser feitas? Sim. São importantes? Sim, para deixar registrado. Ainda mais porque a grande maioria de vítimas de feminicídio, consumado ou tentado, nunca registrou Boletim de Ocorrência ou obteve uma medida de proteção, o que leva à conclusão de que romper com o silêncio e deferir medidas de proteção ainda são uma estratégia efetiva na prevenção da morte de mulheres. Mas é preciso fazer mais.