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Ouvidoria ouve pouco o sorocabano

31 de Janeiro de 2021 às 00:01

“Vá reclamar ao bispo!” A expressão que nos dias atuais soa como desaforo ou deboche, já foi um mecanismo meritório.

Durante séculos, a intermediação da autoridade religiosa na resolução de questões seculares fez parte da realidade brasileira e do dia a dia de várias nações católicas onde a equipagem legal avalizava preferencialmente a nobreza e a parcela endinheirada da população. Aos pobres e plebeus, restava apelar aos sucessores dos apóstolos de Cristo.

Na prática, a autoridade máxima da igreja local em jurisdição e magistério constituía o único recurso de apelação contra todos os tipos de injustiças.

Problemas com o vizinho barulhento? O bispo resolvia. Desentendimentos entre marido e mulher? Estava lá o “chefe” da igreja para apaziguar os ânimos.

Quando as autoridades civis desdenhavam de suas funções, era o bispo quem acabava assumindo a defesa da comunidade em casos envolvendo cemitérios, estradas mal conservadas e, mesmo, sobre o destino de animais soltos em vias públicas.

No Brasil, o “vá se queixar ao bispo” valia inclusive no âmbito político, pois a República Velha, até a década de 1910, manteve a prática herdada do Império de deixar a cargo dos párocos a aprovação do eleitorado apto a votar em cada eleição. Ao candidato a eleitor rejeitado cabia, unicamente, queixar-se ao superior do padre, ou seja, o bispo.

Porém, o crescimento desmedido da população e a complexidade das relações interpessoais, assim como a interação entre os indivíduos e as empresas e os próprios governos, obrigaram à criação de ferramentas cada vez mais ligeiras.

Tornou-se prioridade a eficiência no encaminhamento e solução de controvérsias e lapsos nos serviços -- públicos ou privados --, dentre um sem-número de possíveis dilemas do cotidiano moderno. Em Sorocaba, desde 2017, a Rede de Ouvidorias representa, em tese, o upgrade dos antigos bispos.

É aos diversos canais disponibilizados pela Central de Atendimento da Ouvidoria -- telefone 156, WhatsApp e internet -- e outras três ouvidorias que os sorocabanos devem apelar atualmente. Lamentavelmente, apesar da tecnologia e dos recursos disponibilizados, em muitos casos o cidadão ainda continua falando sozinho.

O atestado de insuficiência do sistema criado pelo governo municipal e custeado com os recursos provenientes dos impostos está presente nas inúmeras críticas que chegam ao Cruzeiro do Sul por meio dos contribuintes.

Recentemente, os protestos mais comuns são de que os canais -- principalmente o telefone 156 -- não dão os encaminhamentos previstos aos casos ou simplesmente não atendem às ligações.

O Decreto 22.694, que regulamentou a organização e funcionamento da Rede de Ouvidorias do Executivo Municipal de Sorocaba, em 14 de fevereiro de 2017, estabeleceu a estrutura como canal de comunicação direta entre a Sociedade e o Executivo Municipal.

Suas atribuições incluem acolher, processar, encaminhar e responder aos setores competentes da Administração Pública, questionamentos, sugestões, reclamações, denúncias, elogios, pedidos de informação ou providências da população ou de entidades, relativas a prestação dos serviços públicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Todas essas intervenções devem nortear, igualmente, as manifestações da população com relação aos serviços sob a responsabilidade das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos municipais.

Conforme o mesmo instrumento legal, a Rede de Ouvidorias é constituída por quatro pilares: Ouvidor Geral do Município, Ouvidoria da Saúde, Ouvidoria da Guarda Civil Municipal e Seção Central de Atendimento 156.

Por conta dos princípios constitucionais da administração pública, a Rede de Ouvidorias deve ter independência e autonomia para o exercício de suas atribuições sem qualquer ingerência, inclusive político-partidária, visando garantir os direitos do usuário do serviço público.

Além disso, todo o sistema deve ser transparente na prestação de informações, de forma a garantir a exata compreensão do usuário sobre as repercussões e abrangência do serviço público.

O decreto referido acima ainda garante a confidencialidade para a proteção da informação, de modo a assegurar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do usuário.

A administração municipal deve, igualmente, assegurar a imparcialidade e isenção necessárias para compreender, analisar e buscar soluções para as manifestações da população, bem como formular críticas e recomendações.

Por fim, todo o sistema tem, obrigatoriamente, que oferecer acolhimento e acessibilidade para que todos os cidadãos que busquem o serviço da Rede de Ouvidorias sejam atendidos de forma respeitosa e dignidade.

Não obstante, todo o aparato legal que rege -- assim como a evidente boa intenção do Poder Executivo de Sorocaba -- a Rede de Ouvidorias, o sistema não vem cumprindo os seus propósitos nem justificando os seus custos.

Em resposta a questionamentos feitos pelo Cruzeiro do Sul na semana que passou, a Administração Municipal admitiu que a Central de Atendimento -- pelo telefone 156 -- vem enfrentando dificuldades para atender às demandas da população no prazo de 20 dias estabelecido nos regimentos do serviço.

Conforme a própria Prefeitura, do total de 50.833 solicitações recebidas em 2020 -- incluindo todos os meios disponibilizados --, em relação somente as recebidas pelo telefone 156, a administração afirma que 17.667 foram respondidas.

Boa parte dos problemas relatados pelos sorocabanos no ano passado tiveram o encaminhamento previsto no Decreto 22.694, de 14 de fevereiro de 2017. Independentemente das motivações e dos contratempos enfrentados pela administração sorocabana, os demais contribuintes que recorreram à Ouvidoria no ano passado merecem uma resposta o mais rápido possível.

Mesmo que seja um pedido de desculpas e garantia de que a situação será resolvida rapidamente. (In)felizmente, o tempo de pedir providências ao bispo já passou.