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Maus-tratos contra animais

01 de Outubro de 2020 às 00:01

O presidente Jair Bolsonaro, carregando um cãozinho no colo, sancionou na última terça feira, no Palácio do Planalto, a lei que aumenta as penas para maus-tratos contra cães e gatos.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado e pelo Senado no dia 9 de setembro.

A proposta que foi sancionada pelo presidente altera a Lei de Crimes Ambientais, que é de 1998, criando um item específico para cães e gatos, os animais domésticos mais comuns entre os brasileiros.

A partir da agora, aqueles que cometerem crueldade contra cães e gatos estarão sujeitos a penas que vão de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda de outros animais.

A pena anterior era de, no máximo, um ano, com possibilidade de aumento de um sexto caso a agressão resultasse na morte do animal.

Cinco cães participaram da cerimônia de assinatura que oficializava a nova lei, entre eles, no colo do presidente, Nestor, um cão adotado pela primeira-dama Michele em agosto.

Outro cão da família Bolsonaro também participou do evento. Entre os animais estava o cão que inspirou a mudança da lei, o pitbull Sanção, que foi brutalmente agredido durante a quarentena e teve suas patas traseiras decepadas em Vespasiano (MG).

A alteração na lei tornando-a mais severa para quem trata mal cães e gatos é resultado da mobilização de entidades ligadas aos direitos dos animais e foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Na verdade, o texto aprovado agora altera lei já em vigor que, desde 1998 tipifica como crime contra a fauna a prática de ato de abuso, maus tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Ao tratar exclusivamente de gatos e cães, a nova lei leva em consideração que essas espécies domésticas são as mais vulneráveis a práticas abusivas por parte daqueles que têm a guarda do animal. Ultimamente houve aumento de denúncias e relatos de casos de crueldade contra animais.

A partir do mês de março, quando praticamente todos os Estados brasileiros iniciaram períodos de quarentena, cresceram muito as denúncias de abandono e maus-tratos contra animais domésticos.

Dados da Delegacia Eletrônica de proteção Animal (Depa) mostram que somente em São Paulo as denúncias de violência contra os pets aumentaram 81,5% de janeiro a julho deste ano, em relação ao mesmo período do ano anterior.

Leis para proteger os animais são relativamente recentes. Somente em 1978 a Unesco, organismo da ONU, proclamou a Declaração dos Direitos Animais.

No Brasil, a Constituição de 1988 condenava a crueldade contra os animais e, em 1998, foi promulgada a Lei de Crimes Ambientais que passou a criminalizar abusos, maus-tratos, ferimentos e mutilações contra os animais, não importando sua espécie.

Podem ser considerados maus-tratos contra animais o seu abandono, agressões físicas, mutilações, manter o animal preso a correntes ou cordas, mantê-lo em locais inadequados e não o alimentar de maneira adequada, entre outras infrações.

O aumento de pena para quem maltrata animais domésticos foi bem recebido pelas inúmeras organizações não-governamentais e entidades que se dedicam à proteção dos animais, mas que também têm outras reivindicações junto ao poder público.

Uma delas diz respeito à vacinação antirrábica que era aplicada anualmente em toda a rede de saúde municipal, sem qualquer custo para a população, e que há dois anos não é realizada.

A não distribuição da vacina preocupa entidades que cuidam de vários animais e pessoas que também os adotam, mas não têm recursos para aplicar a vacina em clínicas veterinárias particulares.

O que preocupa é que a falta da vacina antirrábica nos postos de saúde não exime os responsáveis pelos animais de vacinarem seus animais com veterinários particulares.

A vacina antirrábica é importante porque evita a disseminação da raiva que pode ser transmitida a animais domésticos que eventualmente tenham contado acidental com morcegos contaminados.

Pessoas envolvidas na proteção animal também reivindicam mais ações de castração de animais, normalmente realizada por uma seção da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura.

As castrações gratuitas ocorrem geralmente durante dois meses do ano e seriam insuficientes para atender toda a demanda.

Essas ações ajudam a reduzir o número de animais abandonados e transmissão de doenças. Também promove melhoria na qualidade de vida dos animais castrados.