Legítima defesa do bom senso
Como os leitores já devem ter percebido, temos criticado neste espaço o Supremo Tribunal Federal por conta de alguns recentes episódios: a decisão monocrática de Fachin anulando, em uma canetada, as condenações do ex-presidente Lula; a retomada intempestiva pelo ministro Gilmar Mendes do julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e o recente bate-boca entre Marco Aurélio Mello, Alexandre Moraes e o atual presidente do STF, Luiz Fux.
Mas, para mostrar que este Cruzeiro do Sul critica quando julgamos que alguém ou algo mereça ser criticado, assim como elogia quando alguém ou algo mereça ser elogiado, hoje vamos aplaudir uma importante determinação do Supremo.
Isso porque na sexta-feira (12) a mais alta Corte do País decidiu, por unanimidade, que a esdrúxula tese da legítima defesa da honra não pode ser aplicada em julgamentos nos tribunais do júri como argumento de defesa em casos de feminicídio. Para os 11 ministros do STF, a tese contraria princípios da Constituição.
No pedido apresentado em janeiro pelo PDT, o partido argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da legítima defesa da honra, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”. Não há dúvida de que ela é tudo disso.
A legítima defesa da honra é uma ferramenta cruel e estratagema jurídico nefasto. Sim, pois ela não tem base jurídica e não faz parte do mecanismo da legítima defesa do Direito Penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.
A abjeta legítima defesa da honra surgiu na brecha aberta pelo conceito conhecido como “plenitude de defesa”, um dos princípios do julgamento popular (quando há tribunal do júri).
Mais abrangente do que a ampla defesa dos outros processos criminais, a plenitude de defesa significa que qualquer argumento que permita a absolvição do réu pode ser usado pela defesa, mesmo que a tese envolva uma questão que vai além do direito. Foi nessa brecha que a legítima defesa da honra passou a ser usada -- e sobretudo abusada.
E por que em muitos casos deu certo usar esse artifício? São vários fatores, mas principalmente por conta de centenas de anos de uma sociedade sedimentada por relações patriarcalistas.
Basicamente, a legítima defesa da honra muitas vezes foi usada para defender que um homem tenha o direito de agredir ou até matar uma mulher que o “desonrou”.
Cá entre nós, é algo dos tempos das cavernas. O inacreditável é saber que muitos criminosos e assassinos foram absolvidos ou tiveram suas penas atenuadas por um expediente tão sórdido.
A tese da legítima defesa da honra sempre foi usada para tentar justificar atos absurdos e inadmissíveis perpetrados por homens que se sentem traídos e que, em nome dessa tal “honra”, se acham no direito de agredir, abusar e até matar.
Além de um argumento sem base técnica nem jurídica, trata-se de uma artimanha cruel, que não respeita, muito menos reconhece, a dignidade humana, que não respeita o direito à igualdade diante da vida e que apenas contribuiu durante muitos anos para perpetuar a discriminação contra as mulheres e o feminicídio praticado no Brasil.
Portanto, já passou da hora de deixar de existir. Seu fim é saudado por todas as pessoas decentes deste País.
Por fim, a decisão do STF é um exemplo de que, quando atua em conjunto, sem vaidade ou interesses pessoais de seus membros, o Supremo mostra força e a direção para onde devemos ir.