ICMS Ambiental: um tributo à natureza
Nos dias atuais, o cuidado e o respeito com os vários aspectos da proteção ao meio ambiente estão entre as prioridades de muitos segmentos da sociedade.
Desde governos ao redor do planeta até a iniciativa privada, grande parte das pessoas percebeu que a conservação ambiental não é uma perfumaria.
Ela não apenas melhora a qualidade de vida dos habitantes como pode representar economia direta, benefícios e até lucro -- basta ver o segmento de ecoturismo, por exemplo. Portanto, a ordem do dia passa por desempenho ambiental, preservação de áreas protegidas, biodiversidade, segurança hídrica e geração de energia.
Contando em seu vasto território com áreas remanescentes da Mata Atlântica e centenas de rios, lagos, nascentes, quedas d’água, parques e reservas naturais, o Estado de São Paulo e a cidade de Sorocaba estão, felizmente, inseridos nesta tendência global.
Tudo isso precisa ser preservado, claro, não apenas para nós como para nossos filhos, netos e futuras gerações. Nesse sentido, a sanção do projeto que estabelece o novo ICMS Ambiental no Estado de São Paulo é muito bem vinda e deve ser comemorada.
A nova lei altera o porcentual relativo à área do Meio Ambiente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -- ICMS destinado aos municípios. Hoje, 25% do ICMS pertencem aos municípios.
No âmbito do Estado de São Paulo, na distribuição desta parcela, coube ao meio ambiente a fração de 1%, porcentual que dobrará com a nova iniciativa, que inclui acréscimo de 1% voltado ao desempenho ambiental, totalizando 2% em ações ecológicas.
Esse novo porcentual é dividido em duas frentes, a preservação (1%), sendo metade para áreas protegidas e a outra parte para municípios com reservatórios destinados à geração de energia e ao abastecimento de água; e desempenho ambiental (1%), dividido em metade para gestão de resíduos sólidos e metade para conservação e restauração da biodiversidade.
O dispositivo insere novos critérios ambientais para a distribuição da arrecadação, além de aperfeiçoar a redação de critérios ambientais já existentes. Essa aparente pequena mudança é, na verdade, um passo gigantesco na busca por ações socioambientais para ampliar a qualidade de vida da população.
Este novo diploma legal servirá de incentivo aos municípios paulistas para que protejam e incrementem ainda mais suas áreas verdes, parques, reservas florestais, nascentes, etc.
Ele resultará em incremento da ordem de R$ 500 milhões ao ano nas receitas das prefeituras paulistas, totalizando mais de R$ 5 bilhões em 10 anos. Este valor será destinado ao incentivo da preservação ambiental e à adoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Também contribuirá igualmente na distribuição de renda para regiões menos desenvolvidas, impulsionando a preservação ambiental.
O novo ICMS Ambiental constitui, assim, uma forma de incentivar as prefeituras a investirem em desenvolvimento sustentável e melhoria dos índices sociais.
O ar que respiramos, a água que bebemos e toda a nossa rica fauna e flora são os grandes beneficiados. Ou seja, quem sai ganhando é a população dos 645 municípios que compõem o Estado de São Paulo.
Com o primeiro ICMS ambiental por desempenho do Brasil, será possível melhorar os índices ambientais por mérito. Trata-se de uma proposta inovadora e que vai ao encontro das melhores práticas ambientais.
O inventário florestal deste ano mostrou que São Paulo recuperou quase 5% de sua vegetação nativa. Com esta iniciativa será possível dar ferramentas e recursos aos municípios para que continuem cuidando do meio ambiente e fomentando ações de proteção e restauração ecológica.
O ICMS Ambiental é, portanto, um caminho em que todos ganham: o município, os brasileiros, o Estado de São Paulo e, sobretudo, a vida.
É um projeto em que o meio ambiente se associa à vida. Ambos se ajudam, o ser humano e o meio ambiente. É uma vitória nesta batalha pela preservação da pureza e beleza de nosso verde.