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Decisão esdrúxula e irresponsável

20 de Março de 2021 às 00:01

Em artigo publicado na edição de ontem deste Cruzeiro do Sul, gentilmente cedido pelo autor e pelo Conjur, veículo independente de informação sobre Direito e Justiça, o juiz do Trabalho no TRT-RJ Otavio Torres Calvet relata um caso absolutamente chocante.

Trata-se de uma condenação milionária da renomada churrascaria Fogo de Chão por dano moral coletivo em decorrência de demissões de funcionários.

O fato que gerou o processo foi a dispensa de pouco mais de 100 empregados da Fogo de Chão. Entre as suas alegações, a defesa dos trabalhadores diz que a dispensa foi sem negociação prévia com o sindicato e que ocorreu logo no início da pandemia da Covid-19, conforme divulgado pela mídia e no próprio site do Ministério Público do Trabalho.

Como é que é? Quer dizer que agora as empresas, que pagam os encargos e direitos trabalhistas de seus funcionários, precisam de autorização para decidir quem pode ou não ser demitido? Então é melhor entregar a chave (e as contas, claro) para a Justiça do Trabalho, sindicatos e ex-empregados. Mas que eles arquem também com os custos e o trabalho.

Podemos dizer que a decisão judicial nesse processo é uma peça surreal. Basicamente, a juíza em questão se escora em um parâmetro (no caso, constitucional) para justificar qualquer decisão que vá tomar no decorrer da sentença.

Para ela, não basta que o artigo da CLT disponha claramente que não há necessidade de autorização prévia para a dispensa imotivada. Segundo a juíza, a dispensa coletiva supera o âmbito individual e -- acreditem -- “agride diversos princípios constitucionais, tais como justiça social”.

A partir daí, o absurdo não tem mais volta. Em nome de uma abstrata justiça social, qualquer decisão pode ser tomada, pois basta invocar a dignidade da pessoa humana para validar qualquer interpretação da Justiça do Trabalho.

E como uma espécie de cereja (azeda) no bolo (estragado), a juíza flerta com o pensamento esquizofrênico quando reconhece, sim, que o empregador poderia ter de fato efetuado a dispensa em massa sem autorização do sindicato. Com todas as letras.

“Com certeza, a reclamada não precisava de autorização sindical para dispensar seus empregados”. Mas a tragédia se consuma a seguir. “Mas, conforme fundamentos já analisados, precisava dialogar com o ente sindical, buscando uma saída menos injusta para os empregados, negociando algumas questões. Se tivesse aberto este canal, dificilmente, teria feito as rescisões com corte de direitos como o fez, inicialmente. Teria evitado tanto sofrimento para seus empregados”.

Ou seja, a lei diz que não precisa, mas a juíza acha que precisaria ter dialogado com o sindicato?! E por causa disso a empresa será condenada em dano moral coletivo no valor de R$ 17 milhões e também com a manutenção dos empregos dispensados?! Quem tem essa Justiça do Trabalho não precisa de inimigo.

O grande perigo de uma decisão esdrúxula como essa é que uma aberração desse tamanho se transforme em precedente judicial.

Qual empresa vai querer se estabelecer em um País onde, caso você decida usar o seu direito de demitir os empregados -- pagando todas as rescisões, que fique claro -- você corre o risco de ser condenado por alguma artimanha que no final das contas envolve réus e advogados mal-intencionados e um juiz que pode ter acordado com a pá virada?!

Quem vai querer viver ou pior, empreender, em um local em que qualquer lei pode ser considerada como “agressora” de diversos princípios constitucionais.

Uma das razões para que a reforma trabalhista fosse feita era para acabar com absurdos como esses. Pelo visto, estamos bem distantes disso. Neste caso, a empresa fez exatamente o que a lei permite e a Justiça Trabalhista autoriza, em artigo em que não há margem para interpretação, e, MESMO ASSIM, teve a sua conduta condenada. É ou não é para enlouquecer?!

No caso em questão, a juíza simplesmente ignorou a lei para julgar como bem entendesse. Lamentavelmente, isso ainda é comum na magistratura trabalhista. A partir do momento em que um juiz analisa e julga por suas convicções pessoais, todo o processo está fadado ao fracasso.

Viver no Brasil passou a ser uma aventura jurídica, pois qualquer coisa que se faça, mesmo com base na legislação em vigor, pode ser questionada perante o Poder Judiciário e o juiz pode decidir como bem entender.

Mestre e doutor em Direito pela PUC-SP, Calvet finaliza seu artigo de forma brilhante. “Sou magistrado há quase 24 anos e hoje compreendo exatamente o sentimento do ex-ministro do STF Eros Grau na sua clássica obra que chega à décima edição, ‘Por que tenho medo dos juízes’.

A se confirmarem julgamentos como o analisado neste artigo, a próxima edição da obra de Grau poderia evoluir seu título para: ‘Por que morro de medo dos juízes’”.