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Cidade limpa

03 de Abril de 2019 às 00:20

Está em vigor há um mês a nova lei municipal que disciplina a comunicação visual em espaços públicos de Sorocaba. A lei, em vigor desde o dia 19 de fevereiro, é resultado de um projeto apresentado pelo Executivo e define uma série de normas sobre a fixação de cartazes, outdoors e outras peças publicitárias e de divulgação, o que é um avanço para a despoluição da cidade. Hoje, basta um rápido passeio por alguns corredores movimentados da cidade ou na região central para notar os abusos. São placas afixadas sem qualquer critério ou senso estético; outdoors escondendo fachadas de prédios tombados pelo patrimônio ou escondendo construções marcantes de décadas passadas.

A legislação que acaba de entrar em vigor quer restabelecer o equilíbrio na utilização do espaço público, prevenindo a sua ocupação desordenada. Na justificativa encaminhada junto com o projeto, o texto diz que a ausência de uma adequada ordenação da paisagem urbana traz notórios prejuízos para a cidade. A nova lei também proíbe a colocação de anúncios em árvores, pontes, viadutos, áreas de interesse turístico e cultural, postes de iluminação pública e de telefonia, entre outros. Há também riscos para a segurança do trânsito, uma vez que a poluição visual causada por placas e cartazes colocados próximos à sinalização vertical atrapalha a visão dos motoristas. Não podemos nos esquecer do estresse que a poluição visual causa nas pessoas, como já foi comprovado por inúmeras pesquisas.

Esta não é a primeira vez que a Prefeitura tenta deixar a cidade com um visual menos poluído. A primeira tentativa ocorreu durante o governo do ex-prefeito Vitor Lippi (PSDB), em 2010. Ele enviou projeto à Câmara de Vereadores, que acabou retirado da pauta. O mesmo tema voltou para ser debatido em janeiro de 2012, mas novamente não avançou no Legislativo. A Prefeitura somente retomou a ideia de implantar uma política de combate à poluição visual no município em abril de 2014, quando planejava colocar em funcionamento o BRT (Bus Rapid Transit), que deveria começar a circular em 2016. O objetivo era proibir a propaganda em outdoor e regulamentar o tamanho dos letreiros e placas em estabelecimentos comerciais em toda a cidade. O tema estava no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade, desenvolvido por uma empresa especializada a pedido da Urbes. Como se sabe, nem o BRT começou a funcionar, nem foram tomadas medidas para melhorar o visual da cidade.

As iniciativas de tratar desse tema em Sorocaba há quase uma década certamente foram inspiradas no sucesso obtido pelo ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, com sua Lei Cidade Limpa, que entrou em vigor em janeiro de 2007. Kassab assumiu uma postura radical e proibiu outdoors na cidade de São Paulo e restringiu propagandas nas fachadas e calçadas, assim como a distribuição de panfletos e placas. Para anunciantes sobrou apenas a opção de usar o mobiliário público urbano, como abrigos de ônibus, relógios e placas de rua para divulgar seus produtos. A lei paulistana regulava ainda o tamanho dos letreiros e placas dos estabelecimentos comerciais, que precisavam ser proporcionais à fachada, com tamanho limite de 10 metros quadrados. O ex-prefeito contrariou interesses econômicos poderosos e não voltou atrás. Houve reação no começo, mas em pouco tempo as medidas acabaram agradando à maioria da população que percebeu os benefícios da retirada de milhares de placas e outdoors que escondiam fachadas de prédios históricos e poluíam o visual de todas as avenidas e ruas movimentadas da capital paulista.

A nova lei, que pretende deixar Sorocaba com arquitetura mais limpa, precisa ser aplicada o quanto antes, com a competente fiscalização dos órgãos públicos. O sucesso da Lei Cidade Limpa de São Paulo deve seu sucesso à fiscalização rigorosa realizada após a implantação da lei, o que obrigou comerciantes e agências de publicidade a se adequarem. Sorocaba precisa também de um trabalho conjunto entre a Guarda Municipal e as polícias Civil e Militar para combater os pichadores que emporcalham a cidade. De nada adiantará deixar uma fachada de um prédio histórico sem propaganda se no dia seguinte ele amanhecer todo rabiscado. Além da pichação ser um ato de vandalismo, o município tem legislação própria sobre o tema que prevê multa para quem for apanhado pichando imóveis públicos e particulares.